Coleção de decretos 1938

tlo por livre nomeação do Poder Executivo, na fúrma. da lei. Jirt. 2. 0 - Compete ao j uiz substituto de que t ruta. o ·art.go anterior o exercício das atribuições constantes do art . 33:,:, § 1. 0 e suas alíneas, ttrt. 33·2, § 2. 0 , alíneas u), b), d) e e) e art . 333 e suas alfacas ela lei n. 930, de 25 de outubro ele 1904, e mais -o prepàro até sentença, exclu.. évé, de todos os processos criminais da. competência tlo juiz de direito, com exceção dos delitos funcionais . Art . 3. 0 -· Fica elevado para dois contos de réis (2:000$000) o limite máxima da alçada dos juízes subs– t itutos em todo o terri tório estadual para os feitos da sua ~·n1.1~1~v. in na f6rmn d,t legislação em vigor. A.rt . 4.. 0 - ReYogam..se as disposições em con– -trário. O C:!'rrctú r io ger al do !Est ado assim o :faça executar. F ahí.cio do Govêrno do Estado do P ará, 26 de jnnho .de 1938. .JO~ l(' C. D.A. GA..MA :MALUH gR, I nterventor Federal. Deodoro Menilonça, Secretario Geral. DECRETO N. 3 :036 - DE 28 DE JUNHO DE 1938 Au t01iza- o Govêrno a, contrataír anualnr•::nte os , er·11iços do Si riá!icato rlo& F11gerd1eiros elo Parei. O Interventor Federal 110 Estado do P arít, por no– meação lega,1 do sr . P1·esitlente e.la República, usando de ffl.l.as atribuições, e, considerando que o Sindicato de Engenheiros do P nl'ít é uma associ ação de classe de fi.ns culturais; considerando que pela atiYidnde profi ssional de seus associados que trabnlhnm em construções d~ valor, abrem <eStradas de rodagem, delimitam propriedades, contri– buindo dêste modo para o perfeito conhecimento de nos– aos pos,,ibilidades econômicas; l '

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