Coleção de decretos 1938
\ t - 19 - Art. 2. 0 - ltevogam-se as disposições em con– trário. O secretário geral do Estado assim o faça exc– cnt:ir. Palácio do Govêrno do Estado do Pn.rá, 25 de JUnho \le 1938. JOS_h;' C. DA ü-AMA MALUHER, Interventor !federal. - Deodo1•0 Mendonça, Secretario üeral. DECRETO N. 3 .035 - DE 25 DE JUNHO DE 1938 :1' Cri,a, um jui!Lado substituto da– sede da aoma1•ca de Sanita1·ém e dá ou.. tras p1·ovúl,êndas. O Inter nmtor Federal no \Estado do Pad, por no– meação legal do sr . Presidente da República; considerando a necessidade da criação de um juiza– do substituto na sede da comarca de S antarém, nêste Es_ tado; cons:derando que essa necessidade decorre do fáto de ter essa comarca. um clistríto único, sei1do, assim, noc; !-cu.s . impedimentos, o juiz de direito substitu ido por suplentes leigos; _ considerando que a -comarca de S antarém é uma d as mais -importantes do E sbtdo, por suu prosperidade e pelo -seu cresc:.inte movimento foTens/i; . considerando que urge. tnmbem elevar a .~Içada <l.e to– dos 'OS juízes substitutos do Estado parii os feitos de sua -competcucia, de sor te a descongestionar as vap1s _de _ju.L 1 zes -de direito subrecarregadas pelos serviços pnvat1v011 , que as leis lhes at ribuem, como tudo consta dn. sugestão feita á: Interventoria pelo Tribunal de Apelação, DECRETA : A r t . 1 . 0 - Fica criado na séde da comaÍ:ca de Santa~ ; 1·éu~, nêste Estado, um juiza<fo substituto, que sevá provi-
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