Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará
:}I 8 ANN,\ES DA UIIlLIOTHECi\ E ARCHIVO PUBLICO servido nomeallo obl'igandoo aque fnsse residir no dito Estado por Provizaó do Conselho de ultra ma,r em que seordenou ao governador do referido estado Ol'eco- 11hecesse por Mestre do emprego paraque hia manda<lo enomeado na dita ProYizaó contribuindolh e com orde– nado de 800 r s. por dia na forma disposta namesma Provizaó; e entendendo o suplicante que oordenado lrnvia de ser seistidiano excepto os domingos e dias santos requereu apagamento deque selhe devia, do Governador que duvidou na satisfaçaü por levar u Provizaó aclausula deque somente ovenceria nos dias (lmque trabalhaçe ou fosse dehuma para outra Capita– nia; eporque os :Mestres de obras mais se empregaó nas disposiçoés dellas explicaçaó dos officiaes e ser– ventes que nellas se ocupaó ele que em trabalho pes– soal que este naó he oque fas aumentar aobra pella pouca duraçaó que t em em rezaó de serem os Mestres chamados atoda ahora e istante dos officios que elles se occupaó para comelles consultarem oque devem obrar com acerto, e ocupandoce o suplicante nesta ex– pidiçaó naó pode oseu trabalho ser afectiYo emais ::mrve a Y. !\Iagestade no min isterio da aplicaçaó daR ol))'as P dispo8içoés dellas clp.que em tr abalho p es– soal : por cuja rezaó supra o suplicante : se! far. a.credor no sellario esuposto que ns obras das fortifi– caçoés deste Estado tiYeçem suspençaó por algús dias naó foi por omissaó do suplicante sin por nellas falta- 1·em materiaes e serYentes que dehuma e outra cuza deYem fazer promptos os :Ministros e officiaes de V. Magestade oque tem encarr egado asuper intendencia de similhantes obras e esta ornissaó naü deve perju– dicar ao suplicante que senpr e esteye prompto para se ocupar no Real Serviço de V. Magestade avista .do que recorre o suplicante para que sedigne de ordenar ao GoYernaclor do Estado do Maranha6 contrilma ao i=:uplicante com oordenado de seiscentos reis por dia que seocupe. emtrabalho pessoal da obl'a, ou na admi– nistraçao della, e c1ue omesmo sellario selhe contri• lma emqualquer Gapitania que for mandado ese lhe pague tudo que se lhes tiver deYendo do tempo em que ti– Yer rezididonaquelle Estado, ou emoutro qualquer, epara justificar arezidençia pessoal oferece os documentos juntos eporque <lo 01·denado dos 800 rs. se paga amo– llwr do suplican te- nesta <·ort0 pello ronçclho de ultra- I l
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