Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

.. .\L\'ARr\S, C\RTAS RÊGI..\:> E DECISÚES ;JJ 1 Freyre Governador e Cappitam General do E stado do Maranhaó, que se vio aconta que me destes em carta devinte e nove de Septembro do anno passado, e_m como no Alvará doze, que anda juncto as Leis da~ 1~1s~ soés, ordeno que os Indios resgatados se destnbmao pelos moradores conforme as suas Lavouras e gran– gearias, cuja repartiçaó sefará pelos veread?res d_a ca– mara com authoridade do Governador e as1stenc1a do Ouvidor geral; eneste mesmo Alvará imponho ac<;>nli– naçaó de penas ao mesmo Governador da repoz1ça6 do dinheiro ou os o·eneros que impol'tarem as mesm:,1s penas distribuidas i::, pelos taes moradores se por Om1s– sa6 sua deixar tle cobrar as quantias, que cada hum ficar devendo dos Indios que lhe foram repartidos pela mesma Camara, ecomo atal repartiçaô sefaz muitas ve– zes na vossa abzencia, porYos achardes na Cidade do Maranhaõ, quando chega6 os taes Indios, e estes se repartem por pessoas taó pobres, que naó tem com quo pagallos, e achareis hum es tillo, que dizem fôra sem– pre, observado de senaô darem debaixo de fianças as pessoas que delles necessita6, eme fazieis presente esta materia para que em nenhu tempo sevos possa atre– buir por Omissaó o deixar de o fazer, e que tambem sevos deve declarar sepor omesmo Ouvidor geral asis– tente na tal repartiçaó se ha6 de destribuir os taes Indios, ou somente pelos moradores que tiverem La– vouras, enaó por pessoas particullares, que os procura– rem para tornarem a vendellos efozerem negocio desta mesma repartiça6; em cuja attença_ó me par eceo dizer– vos, que os Indios sedevem reparta· pelas pessoas que diz o Alvará, enaó por pessoas particullares, que só os pedirem par a os tornar avender, declarando as pesso– as por quem forem repartidos os Indios que em nenh(t tempo os podera6 ve·nder eque seos venderem seraó tirados para se repartirem por quem delles necessitar, eque as pessoas que naó pagarem oque lhe couber pa– gar dos Indios, que lhe saú repartidos notempo que for estillo cobrar selhe, lhe ser aó namesma forma tira– dos; eque as pessoas, que tiverem ordem especial para selhe repartirem Indios, se deve entender por hua vez somente, enaó decada hua das tropas, oque vos avizo para que assim tenhaes entendido o que sobre esta parte deveis executar. E l Rey nosso senhor omandou pelo Doutor Manoel Fernandes Varges e Gonçallo Ma- ---

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