Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

ALVARÁS, CARTAS RÉGIAS E DECISÚES 30i que faltando algum se possa adir outro naó havendo filho ou neto clelle que possa já substituir o mesmo ministerio, ecom esta regra sefica evitando o ficarem todos previleg iados na villa no cazo em que podesse suceder na forma que o Governador e Capitam que ser via t inha informado a V. Magestade em carta que escreveo de 16 de Junho de 1716 á vista da qual lhe mandou V. Magestade em carta de 7 de Outubro do dito anno sustivesse adita comcessaó até constar a V. Magestade que avilla crecia em mayor numero de po– voadores eque enta6 esperaria.mos de V. Magestade a tendencea á nossa r eprezentaçaó, e como da justifica– çaó se sertifica o augmento davilla esperamos de V. Magestade a execuçaó d a dita concessaó eprevilegio para que an taó os •maiores se esforsem n1aes no au– gmento como até aqui com cus toso tra~alho só pelo proprio zello da Conservaçaó damesma v1lla de Vossa Magestade. A real pessoa de Vossa i\fagestade que Deus guarde para amparo de seus vaçallos. Vigia de Nazareth escrita em camara a 9 de Septembro de 1727. Luiz da Costa Carvalho Escrivaú da Camar a 0 escrevi. De Vossa Magestade humildes e Leaes vaçal– los. Simaó Nunes, J oaó de Souza Coelho, Florentino de Barros, Matheus dos Santos e Bernardino de Carvalho e Ataide. 272 Srjnm consc1·vndos no posse dns suns terras, que lhes fornm dondns i,elo ,:ovcr– nador J,,üo ,ln Maio dn Goma e com11clentemcntc demnrc:idns, os índios Tre – mômes, cxpulsondo•HC dus ditas tcr1•nij qunlqucr pessoa que nellos estivõr, sem embargo de qualquer cnrtu de dntn e confirmnçíio que possa tor. Vide 110 tomo II n _corta regin de 2á de Janeiro de li28, n.• 205, e neste tomo n de 14 de Fc,·ere1ro do 1730, n.• 247. Dom Joaó por gr aça de Deus Rey de Portugal e– rlos Algarves daquem edalem mar em Africa senhor de Guiné etc. ~aço saber .avós Alexandre de Souza Freyre Góvernado1: e Cap1taó General do• Estado do Maranhaó quese v10 oquo ~·espondestes 01'!1 carta de dezaseis de Setembro do mil sPt.teceutos Ymte e oµto

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