Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará
298 ANNAES DA 13IílLJOTHECt\ E ARCHIVO PUDLJCO sua custa. Mo pal'eceo dizervos que estes moradores devem recorrer a vos declarandovos aforma em que os Indios fugidos para as taes Aldeyas saó escravos, eque vos examinada averdade com ajuncta das J'i-Iissoés man– deis entregar os que forem Legitimamente escravos, e os quenací forem, os deixem ficar na sua liberdade e sevos adverte que a farinha, que selhes tomar para a fazenda real sepague pelos preços commw1s, enaó sej aó violentados adalla para pessoas particulla,res, e tomar– se lhes violentamente como pretex to deser necessaria para o provimento dos armazens rcaes eque aobra da Fortaleza amandeis Logo suspender, ecleis conta da necessidade dadita Fortaleza. El Roy nosso senho1· o mandou por Antonio Rodrigues ela Costa doseu Con– selho e Gonçullo Manoel Galvaó de Lacerda conselhei– ros do conselho ultramarino esepassou por duas vias– ,foaü Tavares afez em Lisboa occirlental a trinta de Março ele mil sette.centos ,etrinta. 264 Trata dos limite~ ~n1rc as r.apitauias do Piaully e Pornamlmr:o, e das condi,;r3os ,lo 1:ontracto cios rlizimos da primeirn. Dom Joaó por graça de Deos Rey d~ Portugal Pdos Algarves daquem edalem mar em Afr1ca se.nhor de Guiné etc. Faço i:;aber aY(,s Alexandre de Souza Freyl'e Oovemador e Capitaó Generfll do Estado do Maranhaó que Ycndose aconta que medestes em carta <le r1uatro de outuuro elo anno passado sobre a divi– saó dos districtos dessa Capitania de Saó Luiz com a do Piauhy enova forma da rcmataça6 dos dizimas, r e- 11~etendo-me a copia da Carta que vos escrm~eo o ou– v!dor ~eral da villa ela Moxa para me constarem as d_1spos1çóes qne ·metendes dado arespeito elas occuren– r.ias desse gov01·no. Me pareceo ordenarvos informeis com_o oseo parecer quanto a diviza das jurisdiçóes dr;ssa Capitania com a de P emambuco ser pello Li– nut,te sacramental, poroue alo·um fundamento se acha no que diz o ouvidor })ara s~ agregar á jurisdiçaó do '
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