Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

2!12 ..\~l\AES D• .\ BIDLIOTHECA E ARC l!l\'O l'U íll.lCO <le Guiné etc. Faço saber avós Alexandre de Souza Freyre GoYernador e Cappitam General elo E s tado do 2\faranham, que os officiaes da Cama l'a da Capitani a d e Sam Luís merepresentaraú em carta de outo d e Agosto <lo anno passado, que aquelle Senado sennú acha com r endimento algum mais que ode cincoenta mil r eis, que huns annos por outros r endem os foros de hua sorte de terras que tem propriedade, sendo as dcspczas an– nuáes infalíveis, asaber quarenta mil r eis de appozen– tadoria, vinte mil reis p ar a apropina do Secretario domeu conselho ultramarino, quarenta mil r eis p ar a, o Escl'ivaó da Gamara, ao Alcayde e Ca1·cereyro trinta mil reis ao Escrivac', das varas vinte mil r e is, e ao por– teiro doze mil r eis, e alem destas d cspezas aquc fazem nas festas r eaes, que tudo importa em mais de du– zentos mil reis, o que athé aqui setem r emedi ado com o juro de huns cinco mil cruzados que seforaó r eser– vando do rendimento de hu ba rco, que tinha o mesmo Senado arendado na passagem daditn Cidade p ara a villa de Tapuytapera, que já naó há e desF<o se.há detirar o custo de outro barco, que setem mandado v ii· d a Ba– hia, o e resto está aplicado para, as obras do concerto da casa domesmo Senado, e factura da Cadea publica, que a naó ha, áqual tendose dado principio se desvane– ceo por senaó continuarem ·com os Indios, que em outra Carta merepresentaraó epara que tenha subsistencia este taó precizo enecessario rendimento, esahir delle alguma parte para acompra de outro bar co; mep ediaó concedesse ao dito Sennado de propr iedade adita pas– sagem da dita Cidade par a aquell a Vill a, e della para amesma Cidade, eque nenhua pessoa possa por nelln embarcaçaó para adita passagem sem Licença do dito Senado, que selhe naó denegar á com r econhecimen to do tal Senhorio, e que andado e b arco dt1, dita Gamara nella tenha a perrogativa denenhu outl'O fazer de hu para outro porto adita viao-em sem primeiro carregar, enavegar oproprio barco d°a dita Cama1·a. l\1e par eceo ordenarvos informeis com vosso pal'ecer, ouvindo ao Provedor da fazenda real. El Rey nosso senhor oman– dou por Antonio Rodrig ues da Ôosta do seu conselho eo Dr. Joseph de Carvalho e Abreu conselheyros do ~onselbo ultramarino esepassou por duas vias. Joaó Tavares afez em Lisboa occidental avinto de F everey– ro de mil settecentos e trinta.

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