Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

ALVARÁS. CARTAS RÉGIAS E DECISÕES 285 ou sinco moradores, sem forma de villa, cheya de matt~. havondose auzentado della todos osque apovoavaó, e acauzadeste damno resulta ele naó terem gentios que os sirvaú nas suas negociaçoés porque supposto haja hua Aldea nos Limittes damesma villa tem uzurpado os Padres Missionarios a jurisdicçaó temporal delles sem que os deixem hir fazer oserviço necessario na villa eseos moradores e j á no anno de mil seiscentos e qua– renta e quatro' sepassara hu Alvará que juntava a Alvaro de Souza Avô do suplicante paraque o Gover– nador e Capitaó mor do Parã lhe na6 impedisse trazer gentio e Aldeyas para adita Capitania passandose outro no do mil seiscentos e quarenta couto para se lhe r es– t ituhir o gentio que se tinha auzentado com aentrada dos Olandezes ese lhe naó tirar mais daly para diante; e taóuem a requerimento de Manoel de Mello Pay do supplicante se ordenara ao superior das Missoés que os Indios dadita Aldea deviaó estar asua ordem odas suas justiças no que respeitava ájurisdiçaó temporal; é para se evitar oprejuizo que resulta de sena6 terem observado estas ordens necessitava osuplicante deque se declare que os Gentios da Aldea devem estar no temporal asua ordem e das suas justiças edarselho Licença para que possa introduzir duzentos cazaes de índios, oficando estes no tempo1·al sujeitos aosupli– cante eno spiritual ao vigatfo da Igreja Matriz que ha na propria villa, oqual basta para os instruhir nos _misterios da nossa santa fee, e administrar os sacra– mentos; pedindo me lhe fizesse merce mandar na con– formidade· das rezoluçoés que apresentava que os In– dios dadita Aldoa ostcjaó no temporal suj eitos ao Sup– plicante osuas justiças, e darlhe Licença para conduzi!· duztmtos cazaes, que fiquem sujeitos no temporal ao governo davilla, eno spiritual ao vig-ario della; esendo visto seo requerimento, documentos que juntou, e oquo respondeo o Procurador deminha Coroa. Me pareceo ordenarvos que propondo esta potiçaó na Junta das Missoés desse Estado com o assento <loque nella so– vottar informeis com vosso parecer. El Rey nosso se– nhor o mandou por Antonio Rodrigues da Costa doseo Conselho e o Dr. ,Joseph de Carv'.l.lho e Abreu Conse– lheyros do Conselho Ultramarino. Bernardo Felix da Sylva afez em Lisboa occidental aonze de Fevereyro de mii setecentos e trinta.

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