Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

ALVARi\S, CARTAS REGIAS E DECISÕES 281 248 Cumpra e !nta cumprir o goYe rnàdor o regim~nto e as ordens régias sobre os privileg ios da companhia de Jesus. Apure-se se de lacto o cnpitíio F,·nncisco do Ahneidn é c11lpaclo dns violencins com• mcllidas pela lropn na aldeia do Mnracít e no cnso affirmativo, suspencla•o do posto e castigu_c•o como tl'ansgressor das reaes ordens. Se, porém, este militar executou orc!ens do go,·crnador, -!'ºr muito mal servido so dará o rei com tal procedimento e mandará conhecer cl'ellc como melhor en• tender. Dom Joao por graça de Deus Rey de Portugal e dos Algarves daquem e dalem mar em Africa senhor de Guiné etc. Faço saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Capitaó General do Estado do Maranhaõ que por parte do Padre ,Jacinto de Carva– lho da companhia de Jesus vezitador da dita Provincia desse Estado se mo representou que sendo deputada para o serviço dos Padres do Collegio do Maranhaó a Aldea de Moracú e tendo eu recomendado por repe– tidas ordens minhas aos governadores desse Estado fi. zessem por conservar aos Padres do dito Collegio na posse em que estavaó e qué Procurassem observar in– violavelmente o previlegio que tem os Padres sobre os Indios da dita' Aldea, eque se naó tirassem della os In– diós, salvo pella necessidade publica da expediçaó da guerra ou quando ouvesse outro que fosse inivitavel regulandose em tal forma, que senaó tirassem com vi– olencia nem em tanta quantidade que prejudicasse a Aldea tínheis encontrado as ditas ordens porquanto Logo que chegareis passareis hua Portaria ao Capitaó _Francisco de Almeida cabo da escolta que asestia no Miary, em que ordenaveis ao principal da dita Aldea ,_ desse tres Indios aodito Capitaó com oqual actualmen.te assestiaó sinco Indios damesma Aldea, que lhe tinha mandado dai o Reytor do Colegio, por atençaó aomeu serviço mas porque antecedentemente lhe tinha man-

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