Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará
ALVARÁS, CARTAS REGIAS E DECISÕES 279 a .ella vos conduziaó e aquelles Tramemês serecolhia6 Logo d epois davossa chegada para asua Alqea, eno anno seguinte ser evezariaó com outros tantos que se remetessem para a dita occupaçaó, porque de naó s er assim de dous inconvenientes sena6 Livra omeu ser– viço, ou de ficar a cidad e d e Sam Luiz do Maranham em hu total desamparo daquelles sobredittos man!i– mentos ou deixar n amesma cidade Indios Maracanas que forem necessarios para este serviço, contra a apl~– caçaó que eu tenho disposto da assistencia das Salh– nas ede remeyros de quatro can noas, que anda6 no meu serviç.o asaber duas que conduzem avossa p essoa, a familia e fato, hua a secr~taria eou tra que eu man– do dar ao sargento mor Engenheyro para o conduzir de hua para outra cidade em que se occupaó naó me– nos de outenta Indius, esendo estas razoés taó equiva– lentes e achandose na Aldea dos Tramemês cento e noventa e outo Almas em que, cabe o sobredito nu– mero ao ditto Messionario volos naó tem mandado e attendendo as razoés que nesta particula r me faraó presentes d aforma com que estes Indios foraó Aldeados. Me pareceo ordenarvos .que vendo as condiçoés com que ellfis sesujeitara6 aviver na ditta Aldea lhas façaes guarda r inviolavelmente. El Rey nosso Senhor oman– dou por Antonio Rodrigues da Costa do seu concelho e o Dr. Joseph de Carvalho e -Abreu conselheiros do seu concelho ultramarino esepassou por duas vias. Jo– aó Tavares a fez em Lisboa occidental a d ez d e Feve– r eiro de mil settecentos e trinta. 247 O ouvidor deve tomar conhecimento dos crimes do indio Theodosio, principal da nlcleia de Santa Rita cios Caraj1is, que o governador remctteu preso parn Lisbõa, afim do que possa ser-lhe instaurado o necessario processo. Dom Joaó por graça de Deos Rey de Portug al e dos Algarves daquem edalem mar em Africa senhor d e Guiné e tc. Faço saber avos Alexandre de Souza Freyre Governador e Cappitam General de Estado do
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