Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará
í 216 ANNAES DA BIBLIOTHECA E ARCHIVO PUBLICO Pela copea da carta que me respondeo consta que elle seconformou inteyrameute com oque setinha ven– cido dando os Solidos fundamentos que constaó da dita Carta. V. Magestade mandará oque for servido. Pará 15 de Mayo de 1754. 125 A providencia tomada em relação 6 rcgulnrisação da cobrança dos dízimos, ndop– tada pelo governadoc, não abrangeu os ramos de Marajó, Cnmctá, Vigia, Gunipã e Tapajós, pelo que se torna precisa uma resolução regia, no sentido de incluil-o na lei geral. Senhor. Emconta de 15 de Maio do presente ;mno ponho na Real prezença de V. Magestade aconfuzaó comque nesta Capitania secobravam os Dizimos e apro– vindencia que dey para se evitarem os descaminhos e dezordens que se seguiam a real Fazenda de V. Ma– gestade da má forma porque serecebia6, porem servindo este remedio para os Dizimos chamados aqui daterra que saó os desta Cidade somente eseu termo que fora6 só os que no anno passado andarm'n por administraçaó naó poude estenderse aprovidencia aosramos do Ma– rajô, Cametá, Vegia,, Gurupá e Tapajós porque serc– mataraó nomesmo anno cada hú separadamente. Todos estes ramos seremataram nos annos de 1754 e 1755 pella quantia de 1:023$000 rs asaber os do Ma– rajô em 412$ rs, osdo Cametá em 300$ rs, osda Vegia em 230$ rs, os do Gurupá em 50$ rs, eos dos Tapajós em 31$ rs porem como estes Rendeiros principião a cobrar os Dizimos aos seus ramos com adezordem que athe agora sepraticava eforçosamente devem completar os dous annos das suas rematacoés vem aentrar por muita parte do anno de 1756 em consequencia fica nesta Cidade. infrotifera aprovidencia que com aprovaçaó do Re_verendo Bispo desta Diocesi edos Ministros dey para evitar aconfuzaó antiga. Nestes titulos sendo V. Magestade servido mepa– recia sumamente conveniente que pelo que respeita aos Famos refferidos ficassem no anno de 1756- por admi• / · l ' 1
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