Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará
PRIMEIRA SERIE-1752-1757 20!1 Omesmo Rey mandou publicar outra Ley dattada de 10 de Setembro de 1611, naqual aLem dedar a for– ma porque deviam ser governados os Indios permi– tio nella outra vez a escravidaó, mas só no caso de Rebelliaó ou Levantamento feito pelos dittos Indios. Depois que principiaram afazer o Comercio da Costa da Africa e foram introduzindo escravos Negros, comque cultivassem as Fazendas os quaes lhe foraó entrando successivamente, seforam esquecendo da Es– cravidaó dos Indios deforma que naó ha hoje pessoa que ainda lhos vendessem · pOt!.. p-1-!0~& -acomodadissimo' osqueira comprar. Porque neste Estado senaó introduzia nunca aquelle comercio da Costa de Africa eporquo ·houve tanta re– laxaçaó na EscraYidaó dos Indios, he que estes mora– dores se radicaraó tanto neste Contrahando com oqual naó só setem precipitado asy e atodo este Estado athe n.ultima ruina em qu3 se acha. Estabelecendose agora esta Companhia com fun– damentos sollidos para lhe poder fornecer escravos em abundancia, succederlhehá omesmo que ao Brazil, por– que sahiram \Qsmesmos esquecendo da escravidaó in– justa dos Indios Laboraram os Engenhos que se– achaó abandonados e perdidos cultivarsehaó as terras, augmentar seha o comercio e cressera6 os Dízimos em forma que possam suprir aos precisos gastos que se devem fazer neste Estado com as novas Fortalezas ecom os requerimentos que S. Magestade foi servido mandar para asua sigurança. E finalmente seporaó os odios de boa fé com os Moradores, efaremos com elles novas Povoaçoés que enchaó estes certoés porque naó pode haver outro Caminho de serem povoados senaó pelos nacturaes do Paiz. Torno adizer a V. Ex 0 • que meditando muito de– vagar na forma porque sepodiaó restablecer estas duas Capitanias menaó pode occorrer nunca outre meyo nem mais suave nem mais eficaz que o establecimen– to desta Companhia eque inteyramente estou persu– adido ague os interesses desta terra se adiantaram tanto quanto prosperarem as da dita Companhya. Deus Guarde a V. Ex.n muitos annos. Pará 18 de Ja– neiro de 1754. S.r Diogo de Mendonça Corte Real.
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