Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará
. 1 PRIMEIRA SERIE- 1752-1757 193 multiplicados previlegios, huá <lasque tem concorrido bastantemente para este miser avel fim eneste Corpo deprevilegiados setem introduzido infinitas pessoas pormeyos estranhos, esendo taó pouca agente que há nesta Cidade; sevaó todos os annos introduzindo huns poucos na Gamara, eem pouco tempo severa amesma Cidade, sem outra cousa mais <loque previlegios e previlegiados, que naó serviraó mais que deconfuzaó na Republica. Pareceme finalmente que sendo V. Magestade servi– do mande estranhar aestes homens naó só a queixa que injustamente fiseraó de mim, quehê menos, mas a inobe– diencia que tiver am asr eaes ordens or denz de V. Ma– gestade que lheher aó presen tez eque eu estava excutan– do, e oa trevimento ccmque chegaraó areal prezença de V. Magestade comhuá taó notoria impostura. · Emquanto a conservaçaó dos privilegios que estes Officiaes da Gamar a pedem ainda naó sey qual elles sejaó, porque fallando sempi•e nelJes ainda mosnaó presentaram para eu saber quaes lhehavia deguardar, quem fora oprimeiro Príncipe que lhosconcedera, sefo– r am confirmados pellos_ Senhor es Reys que selhe segui– r aó efinalmente formar huà ideya clara ,daforma porque devia executar as reaes ordens de V. Magestade. E sendo V. Magestade servido ordenar que pre– sentem ostaes previlegios podersehá en taó tomar conhe– cimento delles, eobser var emse aquellas pessoaz aquem V. Magestade foy ser vido concedellos, quando osditos previlegios seacham em trasladas deserem guardados, por estarem naforma da merce de V. Magestade. E como omodo ordinario que athe agora setem practicado repetidas vezes, hó oentrarem na Gamara pessoas que naó dever aó, porque os poem naquelle Lugar ou o empenho particullar de algum dos Offici– aes da Gamar a, ou a ambiçaó deoutros como medizem que tem succedido r epetidas Yezes. E para seoccorrer aestes factos quando V. Mages– tade seja servido depois deinformado daqualidade des– tes previlegios mandalos observar, mepar ece que sede– via aqui practicar oassento que V. Magestade foy ser – vido mandar tomar noseu Dezembargo do Passo noqual sedeclarou que aos Almotacés de Lisboa selhes naó' cum– prissem os previlegios mais que somente áquelles que tiver em asqualidades pessoaes precizas para aquelle Of-
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