Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

:r ( ,l l PRIMEIRA SERIE-1752- 1757 . 189 presença ave1·dade <loque passa aeste respeyto com aq"uella cinceridade que onegocio dasua natureza pede. Hé certo que o meu Antecessor trazendo este ho– mem por Secretario da Ilha da Madeira, lhena6 deu exercício neste Estado, naó averiguey porem acausa ecomo odito meu Antecessor seacha em Lisboa, pode– rá informar <loque houve a este respeito sendo V. Ma– gestade assim servido. . Tambem naó ha duvidà que quando aqui veyo o Capitam Augostinho -dos Santos com os casaes da Ilha nofim do anno de 1752 teve varias disputas com a Gamara sobre os fretes que devera Levar pelos ge– neros que carregant querendo exceder a real ordem de V. l\íagestade de 16 de l\Iarço de 1737, intentando aesse fim diversos requerimentos, que me afirmaraó uniformente, que fo1·ain sugeridos pelo tal Joa6 Ba– ptista Gomes com osquaes embrulhou bastantemente os– Carregadores, eentendo que ainda hoje duram alguas cousas nassidas dos taes r equerimentos, porque de hua eoutra parte houve infinitos .e varios protestos e– ainda menr.ó chegou anotiria que nenhú delles tives- se fim. · . Hé tambem certo que este homem he ·deanimo bas– tantemente inquieto eque tem coriosidade deLer por alguns Linos de direyto dedonde tem tira"do as noti– cias que bastam para c_om ellas achar raza6 atodos os– q_ue buscam para -que seja seu Patrono, mandan9-o as– s1gnar os papeis que faz por outrem, com os quaes poem emconfusaó bastante todas as couzas que patro– cina, como me afirmam os Ministros que as julgam. Sendo mais prejudicial que tudo aperniciosissima Doutrina, que prega aeste Po:vo sobre aescravidam dos Indios; afirmando naó só em autos, mas publicamente que todos saó escravos, eque osque sejulgam Livres saó violencias einjustiças notorias sô com ofim deser amparado e protegido portadas as pessoas derespey– to, e principaés que tem interesse na mesma iniqua escravida6, fazendo assim odiosas as Sentenças de Li– berdade, que sedaó afavor dos Indios, como ~s reaes, justrs simas e perissimas. Leis de V. Magestade que a– este respeyto, sem ter attencaó anada disto· anda pu– blicando atodas assuas ignorantes; malevolas e cidici– ozas doutrinas, com as quaes cont~nua em arreygar no' Povo o amor a_s escandalosas escravidoés dos ln-

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