Annaes Bibliotheca e archivo público do Pará

J. PRIMEIRA SERIE-I75 2- I757 tim~ Povoação do Ryo da Madeir a, huá escolta pa ra registrarem todas as canoas que vierem de sima, as qqaes sem duvida hão deportar nella, e fica por este modo evitado o prejuízo que a real F azenda de V. Ma– gestade podia ter na falta do Regulamen to. . O Contratador não poderá ter gr ande prejuizo con~ adil ação, porque não há aparencia alo-uá deque daqm .saya pessoa al~ua par a aquellas :Mina%, mais que João de Souza de Azevedo, que vay agora levar ao De– zembargador Ouvidor do Cuyabâ, e antez que aqui chegue a Frotta, na6 hav-erá outra occasiaô dehir gen– te para aquellas Minas. V. Magestade mandará o que for ser vido. P a râ 20 de. FeYer ciro de 1754. 84 Ilolxou o governador de dnr cu11111dme11to n uma pnteutc rcgiu de c:tpitiio•mór da ilha do Jonnncs, passada n André Fernandes Gnvinl10, ,•is to ter provldo nesso posto, do nccôrdo com n provisão de lG de Fevereiro de 1723, :t Domingos Pereira Lima. Le,•n, entretanto, o meto ao conhecimento do rei por:t que este decida como Julgar do Justiço. ·Senhor. Presentando-mo ~\ndró Ji;emandes Gavi– nho q.ue proximamente acauou ele Capitão mor da Ilha de Joannes hua Patente firmada pela r eal mão de V. Magestade parn o mesmo Posto, o qual V. Ma– gestade foy servido mandar expedil· por p roposta que que fez a V. l\Iagestade o Baraó e Donatario da mes– ma l ha grande de J oannes. Como o mesmo Donatario na6 expoz a V. l\1ages– tade que o dito Andrô F ernandes Gavinha tinha aca– bado oseu tempo, e que naó dado residencia delle e que eu em consequencias das r eaes ordens de V. l\Ia– gestade tinha provido ·em outra pessoa o dito Posto, ecomo calou a V. Magestade todas estas ecenciaes cir– cunstancias, ·entendi que er a mais conforme antez ct·e– por o cumprasse nadita Pa tente, fa zellas presentes, a V. Magestade para determinar oque for ser vido. Pela Provisam de 16 de Fevereiro de 1723 de que ponho acopia na r eal pt·esença ~ V. Magestade foy V. Magestade servido ordenar aos Governadores deste Estado que tivessem todo o cuidado emque os Capi– taes mores dos Donatarios na6 excedessem o tempo dos

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