PARÁ. Governador. Relatorios da estrada de ferro de Bragança: sua reconstrução e Estrada de ferro de Tocantins.Pará: Officnas graphicas do Instituto Lauro Sodré, 1926. 161 p.

Remuneração por ser– viços extraordinarios. Prohibição de aug– mento de vencimentos por diarias. Orgsnisa~1> das fo.. lhas ae vencimentos, de diari11s e de servi– ços extraordinarios. 64 II ao pessoal das agencias e das officinas, quando removidos temporariamente, e segundo sua categoria, até 4$000 ; · III aos demais funccionarios, conforme sua categorias, de 4$000 a 6$000 ; IV o abono das dia rias será feito pelo numero effectívo de dias de ausencia da séde do empre– go, ihcluidos os da partida e regresso, em ser– viço exclusivo da estrada, dentro dos limites se– guintes : a) nenhum empregadopoderágosar dos refe– ridos abonos por mais de 15 dias em cada mez, salvo em casos excepcionaes, justificados peran– te a Fiscali:rnção ; b) não poderá ser· concedida-aos ditos empre– gndo.s outra ajuda de custo, pao-oamento de des– pesas de viagem, ou qualquer subsiqio ou grati– ficação pelos alludidos serviços, além das dia– ria!? fixadas ; e) as despesas com as diar_ias serão justifi– cadas, para o effeito do seu reconhecimento, mediante a,ttestado do director para o& chefes de divisiío e destes para os funccionarios das . demais categorias. 7.•- Excepcionalmente, por motivos justificados pe– rante a Fiscalização, poderá ser· considerado como servico extraordinario o trabalho nocturno realisado, én tre as 19 horas de um dia e s 4 ho– ras do seguinte, pagando-se cada hora de ser– viço a mais do tempo regu1amentar á razão de 1/150 dos vencimentos mensaes e 1/5 dos satarios diarios. 8. 2 -E' defeso á DirBctoria servir-se do disposto nas observações sexta e setlma, para augmentar, indirectamonte, os vencimentos ou gratificações nellas indicadas, desvirtuando assim os fins que Joram estabelecidos; deixando de ser reoonheci• das e apuradas as respectivas despesas, desde que a Fiscalização verifique qualquer infracção neste sentido. 9.•-Para prestação de contas ao Governo, as folhas de pagamento, quanto ás diversas divisões· e categorias de pessoa, serão rigorosamete orga– nizada-s de âccordo com o presente quadro, de modo evitar duvidas no reconheeimeuto das res– pectivas despesas. As folhas das diar-ias deve– rão ser organizadas em separado, por divisão, sendo discriminados o nome e a -categ-oria do empregado, e os respectivos numer-os de dias, valor da diaria e o total. Igualmente em sepa– rado, por divisão, serão feitas as folhas de pa– gamento rela tivas aos servi<;os - ex.tr, a,or-diliarios, com a indicação do nome e da categoria do em• pregado, do numero -de horas, do valor respe– ctivo .de cada hora ·e do total. •

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