Relatorio apresentado ao governador do Estado por Manoel Baena: secretario do governo em fevereiro de 1895

--92- Por acto de 9 de Junho, o de réis 22.118$950, á rubrica § 21 do mesh10 artigo-Fardamento do Corpo de Bombeiros. Por acto da mesma data, o de réis 20.809$715 á rubrica § 11 do dito artigo-Ferragem para os animaes do Esquadrão de Cavallaria. Por acto de 30 do mesmo mez, o de 2.566$788 â rubrica § 25 do mesmo artigo-Material, armamento, equipamento e arreiamento etc. do Corpo de Bombeiros. Por acto da mesma data, o de 202$000 á rubrica § 4º.– Compra de animaes para o Corpo de Infanteria. Por acto de igual data, o de réis 4.680$000, á rubrica § l º do artigo 4º-Subsidio a 16 Senadores. · Por acto ainda da mesma data, o de 17:430$000 á ru– brica § 3.° do citado artigo-Subsidio a 30 Deputados. Por acto de 6 de Julho, o de 4:105$300 á rubrica § 18 do artigo 11-Pessoal do Corpo de Bombeiros. . Por acto de 9 do mesmo mez, o de 390$000 á rubrica § l.° do artigo 4.°-Subsidio á 16 Senadores ;-e o de 480$, . á rubrica § 3.° do mesmo art.-Subsidio á 30 Deputados. Por acto de 12 do mesmo mez, o de 20:000$000 á ru 7 brica § 15 do artigo 11-Armamento, equipamento, arreia– mente etc. do Esquadrão de Cavallaria. Por acto de 23 do mesmo mez, o de 6:446$104 á rubrica § 2.° do mesmo artigo--Etapa das praças do Corpo de In– fanteria'. · Por acto de 31 do mesmo mez, o de réis 239:363$950, · sendo 72:248$330 á rubrica§ 3º-Fardamento do Corpo de Infanteria; 86:129$730 á rubrica § 15-Armamento, equipa– mento etc. do Esquadrão de Cavallaria; e 80:985$870 á ru– brica§ 17-Fardamento dó mesmo Esquadrão. ORÇAMENTO DE 1894-1895 Por acto de 19 de Dezembro, o de r éis 2:000$000 á ru– brica § 2.º art. 9?-Ajuda de custo aos magistrados. Por acto de 31 do mesmo mez, o de 31:958$278, á ru– brica § 5,º do art. 18-Diyida de exercícios findos. Por decreto de 28 de Janeiro de 1895, o de 28:827$280, á verba § 7.° do art. 7.°-Soccorros publicas aos indigentes. , Por decreto de 11 de Fevereiro, o de 27:573$600, á ver– ba§ 4.° do art. 12-Equipamento, arreiamento etc. da força publica do Estado. · ~

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