Relatorio com que o excellentissimo senhor vice - almirante e conselheiro de guerra Joaquim Raymundo de Lamare passou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo senho Visconde de Array 1° vice presidente em 6 de agosto de 1868. Pará: Typographia do Diario do Gram Para, 1868. 50 p.

I [ -34-- termos dos arts. 41 § 1. 0 e 148 § 5. 0 do Regulamento das Alfandegas com os vencimentos da tabella n. 5 do mesmo Regulamento, e a etape simestrah11ente arbitrada pela Thezouraria, podendo este numero ser augmentado segundo as exigencias elo serviço e precedendo a competente autorisação. Art. 13. Logo que começarem a funccionar estas Alfandegas, :ficarão ex– tinctas as Collectorias geraes elo lugar, na fórnia do art. 730 clo~Regulamento, das Alfandegas, passando a ser por ellas arrecadadas todas as rendas, tendo-se em vista as disposições das leis e regulamentos que regem as Recebedorias, se"'. gundo dispõe o art. 731 do mesmo Regulamento. Art. 14. No principio de cada mez remetterão as ditas Alfandegas á The– zouraria de Fazenda os despachos do mez anteriox, acompanhados de uma das vias do manifesto e sua traducção, bem como uma relação das embarcações en– tradas e outra das sahidas, declarando as r espectivas nacionalidades, tonelagem e procedencia ou destino, afim de poder ser feito o serviço da revisão e estatis– tica commercial. Art. 15. Os Inspectores proporão tambem ao P residente da Provincia por intermedio da Thezouraria de Fazenda o numero de barcas de vigia, lanchas e escaleres de que trata o art. 29 do mencionado Decreto n. 3,920. Art. 16. As presente~ instrucções, bem como as gratificações substitutivas das porcentagens ficarão dependentes, sem effeito suspensivo, da approvação final do Governo Imperial. Co1npanlda do A.ni~ z,om1§.-Esta Companhia installacla n'esta Provincia. em 1:_°_de Janeiro de 1853 veio marcar uma nova, éra de progresso e riqueza como o _provão o augmento consideravel que tein_ tomado a Provincia, seu com- mercio, suas rendas e em summa sua prosperidade. -· Est a Companhia funcciona perfeitamente e faz o sen·iço ela navegação fiu– vittl da Provincia com seis linhas t endo além destas mais outra linha da Capi- tal da Provincia do Ama.zonas até a Fronteira ele Tabatinga. 1 Os quadros annexo:,; sob ns. 18 a 26 explicào a importancia do serviço que ao \ \ commercio e navegac;ão Elo Amazonas presta, esta Companhia . J Além da sub-rnnção que percebe dos cofres gemes é sub-rnncionada pela Provincia com a somma de réis 129:000~000 annuae : sendo 60:000~000 réis. pela linha de n avegação da Capital para Ara1·y . BreYes, Jiuaná, Soure, Chaves; e Macapá ; 9:000$000 réis para que os vapor es de }Ianúos toquem em Porto de :Móz e Monte-Alegre, e 60:000$000 réis para outra linha de rn1,·egação especial entre esta Cidade e a de Obidos com escah pelos portos ele Breves, Gnrupá, Porto de 1\fóz, Prainha, Monte-Alegre e Santar~m; estabelecida a 8 de abril do anno ele 1867. _No dia 11 de Abril ultimo começou o no·rn vapor O bielos a fazer o serviço da. linha de Obidos . · - No dia 2 de }Iaio findo r ecebeu essa Companhia o vapor Amry. Uomu1.Panhia Fhnfa! Pm·aense.-nfediante a subwnçào annual de réis 34:000$000, contractou o Sr. J oão Augusto Corrêa a na,egaçào en tre esta Ca. pital e os portos de Cairar:- . Acará e Tupinambá no rio G-uamá com escala por Bojarú, S. Domingos, S. }íiguel e Irituia: estabelecendo para isso tres linhas, · 1 1 ª 1· l· d O ... 1 á t r . ' ,, . " ª :1 r• . 1 A á 3 ª senc o a . 111 ia a ap1ca .... .1.0JU e \...,airar:- : a. .ê . cm '-- apita ao car ; e a . da Capital á Bojarú, S. Domingos, S. }Iiguel. Irituia e Tupinambá, devendo em cada linha liavei· duas viagens pelo menos por mez . Por acto de 14 de Fevereiro cl'este anno proroguei por seis mezes o prazo de· um anno designado pela primeira parte do ar Ligo 15 do r espectivo contrac~o para encetar essa naYeg;a{,'ão. =-

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