Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

.. cada directamcntc do Amazonas para os mcrcadvs consumidores, e dei – xando de ser·, portanto, negociada n'esta praça, que perderei, todas as v:111- tagcns rcsultllntei; do beneficiamento e cmbar<Jue por seu intermedio. .Não é possivel negar, disseram, o prejuiso seni;ivel que soffrc o E~– tado do Par.í, com a troca, mais é preciso considerar íJUe o mercado da borracha do Amazona,;, porque ella é mas secca, permitte flemprc que o tiHco eleve o preço mcdio d'esi-;e gcnero. recebendo parn a avaluação os preços pagoH pela horrac:ha d'aquclla procedcncia, que são se1upre . supe– rioreil cm 200 oü 300 réis cm kilog. á do Pará. Foram essas mesmas consider{ções, que me lernram a escrever no memorial apresentado ao Governo d'rste Est,a do cm 2!-l de Janeiro do anuo passado as seguites palanas. « QuaeSíJUC>r que sejão as medidas tomadils pelo Par{L ou pelo Ama– zonas no sent-ido de uma fisealisação mais Se\'era. quando ellas não sejam n resultado de nm acrorclo, i,;6 poderão produzir effeitos ncgatiYos e a rnina de um e de outro; aqui difficultando a vinda de generos do Ama– zonas, ali <:reando g,ravei, embamços ao seu commercio consmnidor de muitos de nossos productos, que, pelo seu modo de fabricação e qualida– de, não tem cornpetidore8 cm outro mercado, alem da:s-v,mtagens de or- dem economica, de que fallei. · Perder alguma cousa, perder discretamente, perder para produzir, deverá ser sempre a regra (i adoptar,,, «N,w é pois, mais uma opinião individual, que venho hoje trazer-vos é a opinião da commissiio directcra da Praça, de accordo com o commcr– i::io importador e exportador, desonerando-me da responsabilidade de 'lua! - ljllE,r parecer meu a respeito: deve conservar-se tudo como cstC., estabele– cido; sem prejuiso, porem, de uma vigilancia constante e severa por par– te dos agentes do fisco, para 'lue a tolerancia não degenere cm :ibuso». ccRcsolvereis como mais acertado vos pareccr.ii COMMERCIO DE IRANSITO Tenho o imperioso dever de pedir vossa attcnçrw para este assump– t'): elle nos interessa pelo la:lo da fiscalisação dos direitos a que estão su, jeitos os nossos productJs, como pela im portancia e interesses que d'elle nosadveem. Durante o regimen decahido, pertencendo tanto ao Governo Geral como aos Proviociaes o direito de impôr taxas sobre a exportação, era o 8erviço Lle transito das mci:cad0rins vindas das republicas lemitrophes fci, to sob immediata inspecção e fiscali;;açft0 da Alfandega, tendo esta Re– c:ebedoria o direito de, por 8Ua parte, fiscali~ar tarnbem, eYitando que sa– hissem coino de pro<:edencia extrangcir:1 generos cm quantid1,de superior (1 constante das guias expedidas pela .Recebedoria do Amazonas, que re– bia e examinnva as.cnviadaE pelas authoridadcs cousulare;;. Quando eu me preparava para pedir ao Governo os meios de fazer ,I

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