Relatório apresentado ao Sr. Dr. Lauro Sodré - Governador do Estado do Pará - pelo administrador de Recebedoria de rendas publicas Pedro da Cunha, relativo ao serviço d'essa repartição no anno de 1892. Belém: Typ. do Diario Official, 1893. 49p.

21 DO Gl:AMÁ Tabaco bom 1/-! parte da colheita (( regular 1/4 (( (( (( 11 ordinario '2/4 (( (( (( DO ACARÁ 'fabaco bom 1/3 parte da c0lheita « regular 1/3 « « " « ordrnario ] /3 " « " Outro municipio productor de tabaco é o de Bragança; n'esse muni– cipio, porem, ou porque o fabrico se torne cada vez mais descurado, ou porque o tabaco Je outras procedcneias e baptisado c1m o nome de-bra– gança-o venha Llcprcciar, á verdade é que cada vez elle encontra no mercado preços ruais desaninlildores, e o seu fabrico c1miuha para maior disercdito. · Convir,L bem eRtudar e bem apreciar estas informações, prestadas por casas commerciaes diguas de toda a confiança, obtidas com a maior lealdade. In1.porta 0 ão dos outros Estadoi-: _\ .hsteuho.me completamente de tratar n'esta parte da entrada de pro:!uctos vindo, elo AmazonaH, MaranhfLO e Goyaz, porque são exclusi– vamente destinados á exportação; tratarei apenas dos <]Ue ~ão sujeitos a impostos csladuacs ele desembargue, e vindos para consumo <lo sul ela Re– publica. Entre estes. o tabaco, o l.!aiçado e os vinhos artifici~cs occupam os primeiros lugares. . O valor elas facturas apresentam o total de 475:31~$273 p2ra os cal~aclo e de 13:239$190 para os vinhos artiSciaes. Subsistem, o niuguem desconhece, os embarnços com glH\ luclo dia– riamente para obter a verdade elos preços sobre que elevem ser cobrados os impostos; e por isso rc.novo com instancia o pedido feito em meu rela– torio anterior: a fixação ele u1ffimposto sobre a quantidade. Ao vosso juizo cu deixo apreciar a conveniencia de mcdi~as tenden– tes á proteger e desenvolver entre nós o fabrico de procluctos, que nos ar– rancam annualnwntc não pequenas sommas, que poderiam estar aprovei– tadas aqui; mas seja-mr, füito pedir vos~a at.tençft0 gmnto á importai;üo ele bebidas artificiaes. O imposto ·decretado é nullo, attendenclo-se o nenhum valor da mer– cadoria e o alto preço porque é clla reputada no mercado, onde é nego• (;iada como vcnladeirn : o imposto de I O réis por cada uma gnrrafa de ]j. t1·0 de eognac fa];.ificado, ou de trr~ mil rris p01 um clcc:imo de Yinho arti · ficial é 1.implesmente riclieulo.

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