Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

43- sidencia considerava esse contracto prejudicado, em consequencia do que dirigiu ao Exm ." antecessor de V . Bxc. ª o officio de 29 desse mez, o qual foi respondido com o Aviso n . 3 de 16 de F eveteiro de 1868, contendo as bases para um novo contracto em substituição ao pri– meiro, o qual deixou de effectuar porque, quando aqui chegou esse Aviso, já o referido ma- jor era fallecido . . Entretanto 1 para fiscalisar os intei-esses do Estado e ainda regular a demarcação dos t errenos occupados e distribuição dos que forem precisos, tenho dado as necessarias provi– dencias, aguardando, porém, as ulteriores determinações de V. Exc.", em orderri a que possão tambem ficar garantidos os immigrantes estabelecidos e se lhes passe o respectivo titulo provisorio ou definitivo; como determina o Aviso de 16 de Ff.wereiro de 1868 a que me tenho referido; e se fôr preciso nomearei um director desse nucleo colonial com instruc– ções expedidas por esta Presidencia, tendo já mandado medir e demarcar o terreno requeri– do por titulo de compra pelo immigmnte R. H. Riker, que para aqui veio com sua fami – lia e tem vivido com os s0us proprios l'ecursos, encarregado desse serviço o capitão Joaquim Xavier d'Oliveira Pimentel, na fórma da autorisação concedida por V . Exc. ª em Aviso n.º 1 de 11 de Janeiro ultimo, visto acharem-se na Província do Amazonas, empregados em ou– tra commissão, os engenheiros João e Luiz Martins da Silva Coutinho, e não ser por ora ne– cessario requisital-os do respectivo Presidente. Nas demarcações mandarei preferir os terrenos occupados pelos immigrvntes, tendo em attenção que a cada um chefe de familia ou individuo que represente por si não se venderá mais de um até dous lotes de duzentas e cincoenta mil ( 260:000 ) braças quadradas, na fórma da Lei e Regulamentos respectivos. Sobre os immigrantes que se retirarão ele Santarém, occorre-me ainda dizer que, sendo incontestavel o direito da fazenda nacional ás terras e bemfeitori as abandonadas , uma vez que isso se prove, e não tenhão titulo, nem h~jão feito pagamento algum por conta dessas t erras, passo a expedir as ordens necessari as á Thesouraria desta Província para que proce– da á competente verificação e dê conta do resultado á Presidencia, para resolver-se a seme• lhante respeito . Releva accrescentar que os mesmos favores concedidos ao fallecido major Hastings pelo contracto de 7 de Novembro de 1866 forão garantidos ao cidadão dos Estados-Unidos da America elo Norte, Ro berto I. Love em um outro contracto celebrado pelo meu antecessor aos seis dias elo mez de Dezembro de 1867. Logo depois da assig·natura desse contracto retirou-se o dito Love para os Estados– Unidos da America, e até agora nenhuma execução tem dado ao dito contracto devendo este fi car sem effeito, como foi e5tipulado, se no praso de 18 mezes, contado~ dar1ueUa data não tiver elle trazido pelo meno cem immigrantes e os houver e tabelecido nas terras que estão reser,adas no rio Curmi, comarca de ,~antarém . Ao concluir esta e:s:posiçào foi -me entregue o incluso requerimento dos cidad?ios ame– ricanos D avid Riker, e Roberto H. Riker , este residente nesta Província ha mais de um anno, e aquelle ha pouco chegado, pedindo por titulo de compra duas milhas quadradas de terras na comarca de Santarém, para o estabelecimento de varias familias americanas e allemães, que se compromettem trazer , garantindo-lhes o Governo certos favores, como V, Exc. ª verá ela sua proposta . Estou informado de que estes dous immigrantes s?fo homens laboriosos e que dispõem ele capitaes, parecendo-me por isso a sua proposta de grande vantagem ao Governo, que não ficará na obrigação de fazer adiantamentos para não ser mais indemnisado, como acontereu com a maior parte do~ immigrante-, que, tendo vindo para aqui, _e ausentarão depois, sem remirem os seus debitos com o Go,erno. Subme!tendo, pois, a referida proposta á consideração de V . E xc. a, aguardo as ordens que V. Exc-." se dignar dar-me a semelhr 11 te respeito . - Deos Guarde a V. Exc."-Illm.º . e Exm. 0 Snr,' Conselheiro Joaquim Antào Fernandes Leão, Ministro e Secretario de Estado dos Kcgocios ~ Agricultura; Commercio e ()bras Publicas.-José B ento dei Cunhei Figuei~ reda . -Conforme. O Official-mr.ior, AntÕnio dos Passos Miranda.

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