PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

attençào para algumas regras, _qué julgo basi~as para a.con– secução do fim que devemos ler em vista. · . · · _ Nos paizes sob - regimen federativo :à distincçn.o dos im– pQstos -em directos· e indirectos,te_m a maxima importan_ci'l, muito emlJóra· a sciencia economica nM tenha podidó ainda traçar a 'linha_exacta de demarcação entre estas duas cathe- gorias. - · _ · _- Ordinariamm1fo atlribuem-se os· irnpostCls índireclos ás m~is vastas áreas politicás, e os direétos ás circumsêripçõ.es mais restrictas. Isto obedec!': a· um facto de cãracfer pratico: sendo mais ·!:;ensiveis ao contribuinte as taxas directas, não deixa de·ser cónveniente applicar o seu producto a melhora– mentos e vanta_gens que cáiam por assim dizer sob as vistas dos que pagam_as sobreditas taxas. - A _Constituiçno, sem obedecer em absoluto a este prin– cipio, por:q.uanto precisou dar aos Estadqs o imposto de ex- - portaç11:o, arrolou entretanto para elle.s todas as taxas cHrectas até então .cobradas e ainda lhes dando cumulalivarnente com a União outrJlS quaesquer, que por ventura pudessem sei· eqgenhadas. Ks1,im sendo, não estou long·e de ver neste prin– cipio um criterio para a discriminaÇM ·das rendas entre o ·Es– tado ~ os mtmicipjos. Pode.riam ficar competindo ao· Estado as taxas fodirectas, reservadas para os m-unicipios as tãxas dfrecias_. Com_bÍdo, conviria n=ão applicar este crHerio de:modo • absolulo; porquanto a vída. nflo se .sujeita-ao rigor theorico . ~das regras traçadas pela sciencia.- Assim, o irnposto territorial que ·é uma· taxa àirectn fi– ·- caria expressamente reservada ao· Estado, muito embora se · permitlisse denfro de certos Jirnites ás municipalidades lançar um_a taxa·addicional a este imµÓsló. ·_ . • Seria_ de grande utilidade qu.e nesta questn.o âe discri- ll)inaçn.o de rendas nos voltas.;;emos para, º" E,;tados:lJni1ios, .-onde fomos procurar licções p,ira fundar o nosso actual re- - girnc11 politico e onde ainda temos n1uiio a appr·endérquanlo a reformas a introduzir no nosso syst.erna economico. . . As -taxas dtrec:tas constituem -o í·ecm·so por exceJlencia das administrações locacs ~nos Estados-Un_i,~qs e entre elias destaca-se oecµpando lagar proeminente ·o imposto sollrê o capital. · · .· ·. _ · · ". De. uso commum nos Esfa_dos-Unidos, o i11tposto_sobre o capital na.o produz sohre os espíritos. o effeito que est~· phrase •

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