PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

• DR. J OSE' P AES DE CARVALHO 53 motivo de abandonai-o, porque o interesse de uma classe não se deve antepôr ao interesse geral, é justo que esses vencimen – tos sejam pouco a pouco melhorados, até que pelo menos sejam ·.Jixado·s como vencimentos em ouro os que percebia o funcciona - 1ismo em 1889. Nr..o terminarei o que se refere ás finanças do Estado ·sem dizer-vos que a nossa divida passiva consolidada se acha redUzida a 2:648:500$000, papel moeda nacional, ' e soffrerá no proximo exercício uma reducção superior a 800:000$000, se no orçamento consignardes credito para o resgate do restante das apoiices emittidas para a encampação da Companhia das Aguas, visto terminar em Dezembro proximo o praso de tres .annos, durante c>s quaes as garantia contra amortisaçao e con– versão o decreto n. 0 38i de 23 de Dezembro de 1896. * * * Antes de terminar a presente ·mensagem, quero solicitar vossa deliberação patriotica acerca da posiyãO que devemos ·guardar nas festas commemorativas do centenario da descoberta do Brasil. Essa posiçfto será a de associarmo-nos a todas as manifestações cultuaes condignas d'esse grande feito historico que -é a genese de nossa encorporação á civilisação do Occidente. E o Pará, cuja intellectualidade se alinha entre os dos mais .adiantados Estados da Republica, demqnstrará sentimentos supe– riormente afinados e vasta concepção do valor moral do facto memoravel sem rival na serie das culminancias da nossa historia, -exaltam!o-o com grandeza digna do extraordi1~ario acontecimento. Na mensagem que dentro de poucos dias offerecerei á vossa ponderacao, acompanhadã da proposta do orçamento, com– ·pletarei reflexões attinentes a assumptos a <]Ue nesta alindo, ·porém que só ali mais extensamente exp lanarei. CL1mpro o grato dever de assegurar-vos ainda uma vez, -que é p:ua mim distincta honra o poder cumprir vossas resolu– ções. Palacio do Governo do Estado do Pará, 7 de Abril de I 899

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