PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

66 l\lENSAGEM tuoca e a .poLicia sanitaria marítima; augmentou-se o material indispensavel ás desinfecções e transportes de contagiados; finalmente deu-se nova organisação ao Instituto vaccinogenico, que em breve fornecerá com abundancia excellente lympha vaccinica. · Os admiraveis progressos da bacteriologia e os recursos que a sciencia vae adquirindo com a serumtherapia, que tem motivado profunda revolução nos processos prophylaticos e curativos 'de molestias, que zombavam da medicina, impoem-nos o inilludivel dever de, quanto antes, c1údarmos da fabrica– ção dos serums, que entraram na pratica corrente da .medici– na racional. Log0 ás primeiras noticias da invasão da peste bubonica em Portugal fiz acquisiçao, em Paris, de sôro de Yersin, que a experiencia nos indicava como meio efficaz ·de combater o ter– rivel morbus. A producção do Instituto Pasteur é porem insu– fficiente para o consumo e não devemos estar na contingencia de pedir ao extrangeiro o que .podemos obter no Estado em melhores condicções e á proporção das necessidades. Espero receber com brevidade o instrumental necessario e mandei contractar na Europa um profissional de reputação firmada na especialidade, afim de installar o nosso instituto· de serumtherapia, annexo ao instituto bacteriologico, que, alem de ser pouco dispendioso, poderá prestar ao nosso paiz ines– timaveis serviços: Estão sendo estudados os meios de mudar para logar •mais apropriado o asylo de · leprosos e de fundar, longe da ci– dade, um sanatorio destinado aos tuberculosos, cuja perma– nencia nos centros povoados convêm por todos os Irn)ips evi– tar, deixando aos cuidados da Intendencia Municipal ,o. me– lhor organisação do serviço de assistencia publica e a crea– ção de dous asylos para mendigos e protecção da · velhice ~e– samparada. Sendo da maior conveniencia que os diversos hospito.es desta capital observem os preceitos hygienicos, que a scien– cia hodierna recommenda, o novo -Regulamento providenciou no sentido de compellir a.s administrações a adquirirem em praso determinado estufas de Geneste, fornos crematorios, to– do o material, emfim, que for necessario à pratica da mai~ rigorosa antisepsia. •

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