PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

I DR. JOSÉ PAES DE CARVALHO 31 E' que, durante varios annos anteriores a essa data, pelo effeito de tão util quanto nobre emulação, viera radicàndo-se entre as eminencias conservadoras ou liberaes uma salutar disposição de animo, que já não lhes permittia desconhecer, que appellar para um semelhante recurso importava em as– signar termo declarativo de incapacidade. E, quando por outro lado se considera que, por effeito da sempre proficua reacção anonyma, em que em geral se resu– mem as vozes isoladas e modestas do patriotismo esclarecido, a propria nação rompe as tradições de seu torpôr, que em materia financeira ou industrial parecia pervetuado e desata os cordões da bolsa de suas economias para pôl-as, como fez etn 1889, ao serviço do progresso do paiz, compunge verifi– car que a Republica não soubesse compenetrar-se das provei– tosas lições, para assim dizer estereotypadas nessa bellissima situação, que lhe cumpria consolidar, aperfeiçoando~a. Mas, aberrando ainda uma vez dos princípios regulado– res do credito, rendemo-nos ás seducções de fazer repousar o desenvolvimento economico do paiz no curso forçado de um corrosivo meio circulante. Reproduzio-se então a scena dos enthusiasmos delirantes, a que acima alludo, seguindo-se-lhe uma nova phase de de– sãlento nacional, que a seu turno foi precedida de uma crise d-e irritações, que duraram até consagrar-se em cada espirito a evidencia dos desastres liquidados. Esquecendo os ensinamentos de passadas experiencias, coube-nos com os exemplos persuasivos de mais uma compre– hender alfim o desarrasoado de nossas repetidas insistencias em um erro tão palmar. A Constituição da Republica só cogi– tou das · emissões bancarias, sobre as quaes tem o Cogressso Nacional a attribuição privativa de legislar, e este, inspiran– do-se naquelle preceito, acaba de prohibir por lei expressa a emissão do papel moeda. Sem a guarida da ambiguidade legal, já não tem onde haurir prestigio os equivocos em materia de circulação fiduciaria. Por outro lado, vedou-lhes todo o accesso ás altas po– sições a :flrmeza com que os repelle a suprema auctoridade do paiz. E', pois, com o mais legitimo optimismo que prevejo o proximo renascimento das esperanças da Nação, confiante nas Instituições Republicanas. •

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