PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 53 p.

22 • 1.tENSAGÉM dos interesses nacionaes tão profundamente ma,l feridos pelos erros políticos e administratf\ros, que nos trouxeram a vêr de be!Il- perto o abysmo, onde tudo se afundaria : o credito do Thesouro, a honra nacional, o nome brazileiro. Foi egualmente no. dia em que ·assumi a honrosa incum– bencia de occupar o posto, de onde vos fallo, que escrevi : «Estabelecer a despeza em ouro e calcular a receita na mesma especie, ainda que cobremos e paguemos, na falta de outro meio, em papel moedâ ao cambio corrente, é, pre– tendo eu, medida de bom conselho e meio seguro de preve– nir o desequilibrio, que será certo, do nosso orçamento, no dia em que uma taxa cambial ascendente nos vier surpre– hender, reduzindo conseguintemente a cifra da.receita ef– fectiva, de sorte que,.de abundante que éhoje, ella se trans– forme em minguado e insufficiente subsidio para occorrer ás immutaveis verbas da rlespeza, orçadas sem a previsão da osdllação ascencional do cambio. Accresce que, dado que seja nas regiõés officiaes o exemplo de assim regular– se tão importante materia, é justo esperar que bene:fica re– flexão.se faça sentir na massa geral de todos os negocios, niw raro profundamente perturbados pelas inopinadas mu– danças de valor, a que jaz sujeita nossa depreciada moeda nacional. De ba muito, vós o sabeis, de tal modo é instavel a uni– dade, a que essa moeda se refere, que em cada dia varia a massa ou porção della necessaria para adquirir uma mes– ma somma em especie. Não tem sequer a :fixidez relativa, que lhe podesse decorrer de um valor intrinseco, condição que lhe falta como agente :fiduciario irrealisavel- Apezar disso, mede por ella o commercio as vantagens. dos negocios, para elle certas e indiscutíveis no momento do ajuste, mas muitas vezes inattingiveis na hora das li– quidações, em virtude de oscillação cambial superveniente e inesperada. Tomasse, porém, elle para base de suas tran– sacções não o valor instavel de nossa moeda, mas sim o va– lor certo que a lei de 1846 lhe :fixou na equação entre a oi– tava de ouro de um lado e quatro mil reis do outro;_2'ssen– tasse elle sua,s negociações na base do cambio a "l:I e os lucros qu'l previra não falhariam, obrigando-se quando muito a liquidal-os, por falta de bom numerario, em papel moeda, effectuadas porém as operações pelo agio corrente do ouro. Não é outro o regimen que proponho para os negocios do Estado, cujo equilibrio orçamentario em futuro proxi– mo, repito, pode ser gravemente perturbado, se em tempo não nos prevenirmos, seja pelo processo que tenho a honra •

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