PARÁ. Governador (1897-1901: José Paes de Carvalho). Mensagem dirigida ao Congresso do Estado do Pará: pelo Dr. José Paes de Carvalho governador do Estado em 7 de abril de 1899. Belém: Typ. do 'Diario Official', 1899. 231 p.

/ 5G !lillNSAGEM ácerca de materia eleitoral, reeditarei aqui toda a extensa j us– tificação com que precedi as indicações, que tive a honra de vos fazer relativamente á necessidade de prevenir-se pelo te– mor da correcção effectiva a fraude eleitoral e, sobretudo, quanto aos meios de garantir-se ás opiniões que nos traba– lham uma coparticipação legitima em nossas assembléas re– presentativas. A magnitude deste assumpto é visível. E, dada a arre– gimentação partidaria, que discrimina os arraiaes politicos em que está o Estado dividido, é forçoso que a população pa– raense se tranquillise ante a sinceridade das leis reguladoras de seus suffragios eleitoraes. E' indispensavel assegurar a representação das minorias. Como conseguil-o? A meu vêr dando aos diversos grupos concorrentes em cada pleito todas as condições legaes, que lhes assegurem a possibilidade de, mediante o criterioso exercício de suas disci– plinadas forças partidarias, elegerem tantos representantes, quantos essas forças permittirem. Com isto quero significar tambem que em minha opinião o principio constitucional da representação da minoria apoia-se implícita e fundamental– mente ·na noção da representação proporcional, d'onde a seu turno dimana a do quociente eleitoral, como criterio logica– mente acceitavel, na falta de outro menos matei:ial e mais efficaz, para ajuizar das forças, que legitimam o ingresso nas assembléas legislativas dos delegados das diversas opiniões ali representaveis. Infelizmente a proporcionalidade, a que alludo, não se apresenta ao legislador com o grau de simplicidade da proporcionalidade arithmetica. Outras circumstaacias im– possíveis de mathematica apreciação ahi concorrem affectando– lhe a simplicidade, ou augmenfando-lhe a complexidade, ainda que rudimentar. D'entre ellas destacarei, antes de tudo, a ímportancia in– trínseca das idéas servidas pelos que, em nom\\ d'ellas, liti– gam ante as mesas eleitoraes. Opiniões ha, que não tendo conquü,tado ainda adhesões sufficientes para constituir-se em programma das maiorias partidarias, não deixam por isso de influir poderosamente na evolução moral, intellectual e pratica das sociedades. Negar-lhes legalmente o:s_ foros de opiniões reprcsentaveis

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