PARÁ. Constituição do Estado do Pará: (annotada para uso das Escolas Primarias) approvadas em sessão de 19 de agosto de 1895 e mandada admitir nas escolas publicas pelo Conselho Superior do ensino do Pará. Pará: Pinto Barbosa, 1896. 108 p.

ESTADO Dó PARÁ ., Qu_estionàrio , á Li~ão·jerceirà · 41-YQ que,compete ao Cong1·~sso f~z ~1· .quanto âs .eleú;QeS d~ Governador e Vi:ce-'Governador, bern corno á dos outros ca1·gos ·eleq_tÍ1Jos 1 42~0 que compété ao Çongress~·, com re- . lár;ão qs''funéções do -Gqve1·nado1· e Vi:ce- G_ov.er-:- ~ nador? . · · 43- O cque compete ao Congresso deter1nin,ar qiwnto ás nndas, despezas e Í1npostos do Es– tad:o f p1·Iadu, (Juan<lo d'isso resulta utiÜclade :publica federal, esta- dual ç,u municipal. ..,~ · Di;visãn politicct-'é a que· reparte mu territorio hii,bitado em porções ou zonas chamadas districtos eleitorae,~. Assim: . o ten;itorió do Pará está polltica,rnente di\ridido em duas partes ou em dois-dístrictos ·eJeitor,tBs : - H zona do saÍga._do , . com n do rio 'rç,cantins-forma mn, e _o Baixo•Amazona~ cone - ,as ilhas, o outro. ·Divisão adm;inist1;ativa- é a que considera o- territorio de um Paiz repartido em Provinci,JS Ull Cantões ou Estàdos, etc.; e o de cada um d'estes-em M'unicipiós; Cormuunàs Oll Cou-· selhos, etc; - ; ..., , - . . , · ~- . ...... Divi,~ão jitdiciaria--é a que coilside1'á o territorió de um Estado ou.de um Município repartido em Comarcas, ten!lo 5

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