BARATA, Manuel de Mello Cardoso. Apontamentos para as ephemérides paraenses. Rio de Janeiro: Livraria J. Leite, [18--?]. 235 p.

EPHE:MÚHiül~S i>AH.I.ENSEi, 141 Geral desse Eslado, sobec o que tambcm foraõ ouvidos os, Procuradores da minha Fazenda e ,Cor,0a, l<'ui serviclo por rezo luçaõ de Hi do prezcntc mez e anno, em consulta do meu Conselho Ultramarino haver por bem que a dita fabrica fa– brique 0s ,pamws necessarios par.a o fardamento das trnpas; porem o bando l)Ol'(}UC prohibistes a ·extracoaõ do algodaõ par-a fóra do Estado so deve reformar, pelos pr,ejuizos que deli.e rczultaõ, o que Y-0S rccommcndo mandeis executair. , lli!Rey, Noss,o Senhor o mandou pelos Conselheiros do• seu Conselho ültramaeino, abaixo ,assig·naci,os, e s·c pass-ou por dua•s vias. Pedro José Corrêa afez .cm Lisboa a 21, de Setembro. de 1750. O Secretario J,oa;quim Miguel Lopes <le Laure a fes escrever - ::\fetcllo - •Costa -». ( Cod. DGGCII-1151-W, da BibL Nac. do Rio de Janeiro. N. 5. GOi do Cat. da Emp. de Hist. do Brnsil: <,Ordens régias pam o :Yiaranhão ,e Pará, 1073-1803.») 25 DE SEP;l'EMHllO DE 1Gl 9 - J1loi conforido o go,·êrno da capilauia, pela tropa ,e pelo ,povo, aos capitã-es Custodio Valenle ,e Pedro Teixeira e a fr. Antoni-0 da Marciana, em cOntioqueucia <la ücposição de ~lathias de AlbuqueTquc. Re– tirando-se para P-0 :·luga'l o capilão Yalente, ,e .ixcusando-·se de scrYir frei Anl,mio da Marciana, ficou só no goyêrno P.e.dro T,eix·eira. - 1717 - Provisão sàbre os índios Aroans e o pesque,irn de .Joânes: <, Dom Joaõ etc. J<'aç-o saber a vós Chrislornõ da Costa Freire, GoYcrnador e CapiLaõ General do Eslado do :.\laranhaõ, que o Oapitaõ mór do Papi J•osé Yelho de Azevedo, em car1t.i. de :!'1 de Julho <leste prezenle anno, aLtcndendo mais á mi– se1•ia com que passaYão os pobres soldados daquclla Pra<;a, do que o prcjuiso qee se segue á minha Real lê-azenda, me re– prezcnlaYa .em como sLava quasi atenuado o pesqueiro dos Joannes, o qual andava arrendado cm dez mil cruzados polli triennio, sendo a eauza cm parte este mesmo arrendamento, cm raáio dos índios que nelle assistem andarem muito ve– xados, poi::: quem os arremata se "eern delles pa :·a todo o tra– imlho, en que n.lguns perecem, e juntamente por causa <las .\ldca:: ÚL', .\roans. quG eslaõ proximas, pelos Indios dellas m:– darea1. ~e11i1ire fxc~!HlndQ Q pei~e, e !ªnçando nos Igarapés ou

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