Lesgilação de 1897

• ' • LIIS DI 1898 LEI N. 528 de 5 de Maio de 1898 Declara abolidos os impo.~tos sob,·e jogos prohibiclua. O Congresso do Estado decretou e eu sancciono·a seguin– te lei : Art. l.º-FiGa abolido loLlo e qualquer imposto es tadual ou municipi.l sobre os jogos prohibidos pelo Codigo Penal da Republi ca. Art. 2.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado do Pará, 5 de l\laio de 1898, 10º da Republica. DR. JOSÉ PAF: DE CARVALHO. Avgusto Olympio de Arn1ijo e Souza. LEI N. 529 de s de l'.flaio de 1898 AuctQri~a o Govemo o e,itm,1" em negociaçrio com o.~Estados vi– sinhos, sobre fi:-cw;(i o de li,,ii~~ e t,•a/ados commerciries. O Governo Legisl::.üi vu do Es l,1clo decretou e cn sancciono _... a seguinte lei. Arl. l.º -Fi ca o ({onrnn rlor do Eslaflo a nclol'isado a ent rar em n egociação com os Es larlos vi,.: inhos, não só para definitiva fixação de limites, como para estabelecei' tratados commerciaes, nos termos das Con lilui ções fod cral e estadual. Art. 2.º-Para _occorrcr a quaesquer despezas que te-

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