BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

75 Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Municipio que a cum– pram e façam cumprir, .tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 26 dias do mez de dezembro de 1907. Antonio ,José ele Lemos, Intendente. RESOLUÇÃO n. 173, de 30 de dezembro Auctoriza o estabelecimento ele insígnias para o Intendente e Vo,c;aes elo Conselho .Nlunicipal ele Belém O Conselho Municipal de BeÍém resolveu e eu publíco o seguinte: Art. 1. 0 - Ficam estabelecidas insígnias para o Intendente e Vo– gaes, nos seguintes termos: --Para o Intendente, uma faixa de gorgorão de sêda achamalo– tado, com tres zonas longitudinaes, sendo vermelhas as das orlas e branca a do centro, com setenta e tres ceritimetros de comprimento e dez centímetros de largura, terminada por · um laço de duas pontas denteadas, feito com fazenda egual á da faixa, e do qual penderá o escudo do Município, em ofro esmaltado com a coloração propria, preso ao laçõ por uma argola delgada de oiro polido. · A' altura do peito da pessôa que a trouxer, terá a faixa duas estrellas azues bordadas a sêda sobre a zona branca. Chapéu de pasta, de feltro, com duas faixas de gorgorão negro achamalotado, de quatro centímetros de largura, collocadas transver– salmente do lado direito, e entre as quaes haverá uma rosêta com as cores do Município, tendo ao centro uma estrella bordada a sêda azul. -Para os Vogaes:-a mesma insígnia e chapéo, devendo a faixa ter apenas uma estrella. Art. 2. 0 --A insígnia de que trata o art. 1.º deve ser collocada sobre o collete, a tiracollo, da direita para a esquerda, só podendo ser usada em occasiões officiaes e solennes. Art. 3.°-ReYogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta cidade de Belém, aos 30 dias do mez de dezembro de 1907. Antonio José ele Lernos, Intendente.

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