BELÉM. Governo Municipal. Leis e Resoluções Municipaes e Actos do Exexcutivo 1907 Codificados na administração do Senador Antonio José de Lemos. Belém: Secção de Obras D’A Província do Pará, 1908. 141 p.

,, 25 ..._.._____ ndo para esse fim simples medidas administrativas, ou contractando o "1\eferido serviço com quem melhores vantagens offerecer para sua perf '3ita execução; II- a promover, pelos meios mais convenientes, a seu juízo, o serv,.ço de tombamento da cidade de Belém. . Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todos os habitantes do Município que a cum– pram e façam cumprir, tão inteiramente como nella se contém. Dada e passada nesta çi_dade de Belém, aos 26 dias do mez de dezembro de 1907. Antonio José ele Lemos, Intendente. LEI n. 497, de 26 de dezembro ( Jrça a r eceita do .Llfnnicipio ele B elém para o ex ercício ele 1908 O Conselho Municipal de Belém resolveu e eu publico, como Lei do Município, o seguinte: TITULO I Art. 1.° -A receita do Município de Belém, no exercício de 1908, é Ol·~çada em Rs. 6.044:200$000 e proveniente dos seguintes impostos a ai -recadar no mesmo exercicio: '- I --- Taxas a arrecadar de accórdo com as ta– bellas annexas á presente Lei, ns. 1 e 2, e nos termos das disposições regulamentares 1~m vigor .... . ...... . ............... . II-- Taxas sobre industrias e profissões, cobra– veis nos termos da Lei n. 416, de 14 de se- 'tembro de 1905 ..................... . I ·1-- Imposto predial, cobrado nos termos das / ~e1s4;,s·d~ 6 ~o d~e 2:et~~i:iereb~il2~ ;s!i~ ~ das respectivas disposições regulamentares. A TRANSPORTAR.· -· .. . . '' ' . . '' . . ' ... 4 1.900:000$000 1.200:000$000 1.500:000~000 4.600:0003000

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