PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.
--6- Elementos de Mecanica e Astronomia, Elementos de Physica e Chimica, Elementos de Historia Natural, Geographia e Chorographia do Brazil, Historia Universal, Historia do Brasil, Logica, Desenho. Art. 3.-As disciplinas acima com o numero <le horas de aulas, por semana serão distribuídas por seis annos de estudos, da maneira seguinte: 1. 0 ANNO :z. 0 ANNO 3. 0 ANNO 4. 0 ANNO 5. 0 ANNO 6. 0 ANNO Alg.. : }3 Arth. } Alg ... 2 Geom. Mec. e Ast. 3 Math . . 2 Arith 4Alg . 3 Geom. Tri. 5 Tcig . Phys.eCh 5 Phys. e Ch. 1 Geogr.. 3 Geogr. 3 Geogr. .. I . . . ... Hist. Nat. S Port. fPort. 3 Port. 2 Port. 2 Geogr. 1 Fr. 4 Fr. 3 Fr 2 Fr I Litt.. 2 L1tt. 2 Des.. 3 Ing. 3 Ing . 3 Ing. 2 Fr.. [ - Des . 3 All 3All. 3 Ing . [ Ing. 1 17 -Lat . 3 Lat. 3All 3All . . [ . 18'Des. 2 Greg. 3 Lat . 3 Lat. 1 - Hist. 3 Greg 3 Greg 2 23 Des.. 2 Hist. 3 Hist.doBr. 3 - Des. 1 Logica. . 3 22 - Des. I 24 - 24 Art. 4.-Haverá no Lyceu para o en;ino das disciplinas enumeradas noart. 2 os seguintes lentes: Um de portuguez, Um de francez, Um de inglez, Um de allemão, Um de latim, Um de grego, Um de arithmetica·e algebra, Um de geometria e trignometria rectilinea, Um de elementos de mecan;ca e astronomia, que fará no 6. 0 anno revisão do curso de mathematíca, Um de elemen_tos de physica e chimica, Um de elementos de historia natural, Um ãe geographia e chorographia do Brazil, Um de historia universal e do Brazil, Um de litteratura, Um de logica, e Um professor de desenho. Zl •
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