PARÁ. Governo do Estado. Decreto n° 798 de 8 de janeiro de 1900 - Reforma o Lyceu Paraense. Belém: [S.n.], 1900. 34 p.
3.•__:_máthefnatica ·e astronomía. 4. •-Physica, chimica e historia natural. 5. •-geographia, historia e logica. § x.º A prova escripta ou a graphica será commum á turma que se consti– tuirá de accordo com a capacidade do local e .as conveniencias de fiscalisação, e durará no maximo cinco horas para cada secção: 1 inguas vivas, linguas mortas, mathematica elementar e desenho. § 2. 0 As provas oraes de cada turma <le alumnos guardara.o entre si os ne-· cessarios intervallos de repouso, de maneira que cada alumno não seja arguido seguidamente mais de uma hora, nem que a fadiga dos membros da commissão examinadora os impeça de exercer cabalmente a dupla funcção de perito e juiz. Art. 30.-A prova escripta de portuguez constará de uma composição ou dissertação sobre thema litterario, scient.ifico, nrtistico ou historico, escolhido por cada candidato dentre quatro, sorteados na occasião da maneira seguinte: cada membro da commissão de lingua, apresentará dons thems1s que, s1cceitos pela maioria dos outros membros, irão para uma urna, donde um examinando extra• hirá os quatro qne devam servir. Art. 31.-A prova escripta das outras linguas vivas comprehenderá Ires par– tes : I. • composição ou dissertação, em francez, sobre assumpto sc:entifico, litte– rario, historico ou artistico, assumpto ou thema fornecido como para a prová de portuguez; 2.• dictado de um trecho inglez ou allemão á sorte; 3.• interpreta• ção em portuguez de um trecho allemão ou inglez, com o texto á vista. § r. 0 Na dissertação em portuguez e em francez o alumno será obrigado á incluir duas ou tres passsgens, questões ou factos indicados com clareza pela commissão, nos limites de cada um dos themas sorteados, de modo a verificar-se a originalidade da prova. § 2. º Em uma folha de papel em branco, devidamente rubricada, o exami - nando pedirá á mesa examinadora os subsidios de que carecer para a prova, em falta de diccionario. Assim cada juiz verificará se o examinando desconhece apenas vocabulos de uso menos frequentes ou se ignora palavras de emprego· corrente. A folha dos subsídios pedidos será. appensa á prova escripta respectiva. Art. 32.-As provas.escriptas de latim e de grego constarão de traducção de• trechos face is (tirados á sorte ) de um dos autores manuseados no sexto anno e sorteados na occasião. A cada alumno será fornecida a folha de subsidias como nas provas escriptas de linguas vivas. Art. 33.-A prova escripta de mathematica domentar versará sobre o de– senvolvimento methodico e pratico de quatro questões, inclusive a valiação de áreas e de volumes, questões sorteadas dentre doze formuladas, no acto de CO· meçar a prova, pelos dous especialistas da commissão de sciencias, e acceitas pela maioria dos outros merobros. · Art. 34.-As provas oraes de línguas serão feitas sobre textos sorteados de autores contemporaneos não incluídos nos programmas de ensino; mas indicados· pela commissão. A sorte designará o autor para cada turma de alumnos, os quaes deverão se mostrar habilitados a fallar, ou pelo menos a entender as fü1g_uas ex– trangeira. ·§ Unico. Na prova especial de litteratura se verificará o subsidio de que dispõe cada candidato para a pureza da lingua vernacula. Art. 35.-As i:;rovas oraes de sciencias versarão sobre ponêos organi;ados pela commissão, ao começar a prova de cada turma cte alumnos, abrangendo cada ponto varias paites de cada uma das disetplinas da secção. ' Art. 36-Terminada a prova oral, para os alumnos da mesma turma, reunir-se•hão as duas commissões para o julgamento, de accordo com o disposto_ nu art. 16 e·funico. · · Art. 37.-Um delegado do governo assistirá a todo o processo do exame;°
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