Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XXV 1863

- (5 8 )- ·Aa,;ncula o credito votado para diversas verbas da lei n. 396 de Orle outubro de 186 1. O presi<leo da província do Pará , a vistu da in - suffic:eocia do creditos votados no § 3.º do art. 3.º, expediente da secretaria da presidencia, § li.-.º do art. G. º , luz, suste,tto, vç:stuario e curativo de presos po– bres na crulêr. da cap ital e no§ 2.º do art . 9. 0 da lei do orça 11en to p ovincia l n. 396 de 30 de outu– bro <le 186 1, em vigor, recebedoria de rendas pro– vinciaes, como consta das demonstrações que acom– panharão. os officios do inspector do t hesouro publ i– co provinc·ial de 22 e desta data, sob ns. 49·1 e 495; - resolve nos termos dos ar ts. 38' e 39 da lei n. 264 , ,lc 14 de outubro-de 18 54 , augmentar os dit os cre– cli tos ~ sendo o 1. 0 com a quantia de 300$000 r éis, o 2.º de 1:1 458799 r éis, o- 3. º de 6: 164$ 030 r éis, a~rrí de supprir as. respectivas despezas até o fim do corrente anno. Palacio da presidencia da província do Parà, em 28 de dezembro de 186 3 . FnANc1sco CARLOS DE AnAuJo BnusQUE•. m1n·c11sa na l f po;;rnpbia do .Jornal do Alllnzona 1 • 1866 .

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0