Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

ACTOS DO GOVERNO DA PROVIN CIA DO GRA.M-PARA' 'fOMO XLII 1880 PAJL1'E P Loi n. 1.018de30 lle Abril lle.1880 Autorisa ,o µresi 8ente ela provin1:ia a mandar proceder os . estudos necéssarios para. o es– coamento elas aguas da ilha de Maraj c':> . 'José Coelho da Gania e Abreu, p reS1'dente da provz'ncia do Pará, etc. Faço saber a todos os seti s habitantes que a assembléa legislativa provincial decretúu e eu lt· sanccionei a lei seguinte: Art. r 9 fica o presidente ela província auto– risado a mandar procede r, com urgencia, os estudos necessarios, afim de cunhecer-se o me– ·lhor meio de dar esc.,amento ás aguas esta– gnadas nos centros d3: ilha de Marajó, despen -' <lendo até a quantia qe dez contos de réis. Art. 2 9 O resultado d'estes estudos deverá ser p.presentado á assembl éa provincial na sua pr?xtma reunião. '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0