Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Piedade e do Príncipe, e rtas ptoximidacles da dócca do Imperador, jt,111to ao mar. Art. 29 Revogam-se as disposições em con– trario. Mando, p~rtànto, a todas as au toridades, á quem o c,mhecimento e ,~xecução d' es ta lei pertencer, que a cump ram e façam Ct1mprir .ta.o iilteiramente como n'ella se contém. O secretario da província a faça i1:ppnmir, publicar e correr. 1 Dada no palacio da presidencia do Pará, aos 28 dias elo rfíez,cle abril de 1880, quinquagesimo nono da lnde~endencia e do Impe rio. L. S. 1 JosE C OELHO Df GAMA E ABrnu. Carta de lei autorisando a collocação de Iam– peões para illuminaçã0 em dive rsos pontos da capital, como acima se ·declara . 1 • Para v. exc. vêr. J ayme de Siquez"ra R odn/;-u,es, a fez. / • Sellada e publicada n' esta secre taria <la pre- sidencia do Pará, aos 28 dias do rnez de abril . de 1880. Servindo ele secre tario. o chei ele secção, Antonio Gregorio da f'onseca.

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