Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

Art. (e lnfi ne, Benevides , A rt. 1 1 § 2': . Art. « § 4 9 Art. 14 . . 46:0'D,~D0CJ 2 :000.\\000 1:300$000 34:JLU ;~943 1 98: 2 1 ;: ;;;95 3 A rt. 29 Ficam rc,·ug..cla s as Jisposições em 1tontrario. Mando, por tanto, ~t ~odas a; a utoridades, a q uem o conhecimen to<: i:x-:c uçJq d 'esta lei pe r– tence r, que: a cumpram ,. l: tça 1 cumprir tão in – tei ramente com, , 11\,Jla s:: ci; :1tém. O sec reta,-:o da prov incia a faça 11n pnm1~ , publi car e corrc:r. Dada no p:1bc io 0 da. presidenciadap rovi nciacl o Pa rá, aos c:ncu dias el o 111 ez ,k ma rço de r 880 , 59 9 da lncl epcn 1 lc ncia e do lrnpc rio. L. S. Cart:1 ele lei pel a q ual é abe rto á p res id :'. ncia da pro vi nci a o credito ele r 9ti:2 17$95 3, 1 .lis tr i- • buido pur dive rsas verbas do o rçame nto \' Ígc n- t<~. como a cima se declara. • i\ tra v: exc. vêr.-O olncia l, G ,: ntil .\u~·ust ·1 d &l Si lva Nobr0. · Í·'.Z. \

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