Colecção das Leis da Provincia do Gram-Pará Tomo XLII

i , ~ 1 •.• • . • 1 1 ., I'' / . rt. 2i:it R. vog aq1.!. . ff~ 1 ctl ~postço" s em cor - ti:ario. .,,11 •1 ' I A ' Mando, portanto, a to las as autori d . á qu J n I, f' Cl)nhecimentó 1 e execução d'est.a e i pertencer, qu e a cumpram e façam c,11mprir tão inte irame nte como n'ell~t •·se contém. 1 O secretario da provín cia a faça 1111pnm1r, publi ca r e corr e r. ' Ü:tdà no palaéio da presiclcncia d;:i provincia l l ' , " . 1 1 l b .1 rl . ·1 ( o a ra, ~os 24 e ias e o n,1e? e e a n ff 1111 oi tocentos e oit~nta, quinquagesimo non da i , lnde pendencia e do l.mpe rio. / 1 I L. S. Josr,; Cm:1.111 > 1,., G , ~rA E ABREU. Carla <le I i per111itti11clo ~t C;çrnça lve & Filho a construir uma ponte em terr n s d e mari,;iha. co ntig11os á rua Sete dé Janeiro, na freg~1ezia de S. Seb::i.stião da Bôa Vista, como acima se clcc;\a ra . . 'lªJ'l~Jc dr SZ:queiN Rodn'.t.;"ltes, a fez . • Sellada e puhlita la n'cs ta sccretàlri da pi•c- s icle ncia lo P. r~. ao~ ·2-1- lias d m z dt! abril e 1880. ' Scn findo de secre tarió, o eh Í1-! de secção,

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