Actos do governo da provincia do Grão-Pará, 1871, t. 33, p. 2

( 86) assemhléa 1 ou finalmente quando ·cinco socios re• queiram essa convoDação. Art. 25. A convocação ordinaria ou extraordi• naria da assembléa geral será annunciada pelos jor• naes da capital, com a_ntecedencia de cinco dias; declarando-se o fim da -reunião. Art. 26. Se . no dia da reunião não comparece• , re-m pelo menos quinze socioseffectivos, se fará nova convocação e, se ainda não apparec2r este numero, a associação trabalhará com nov@ membros, _ CAPITULO IV · DA DIRECTORIA. Art. 27. Amesa directora da associação com• põe-se de um presidente, de um ~1.º e de um 2.° vo gaes, de um 1. 0 e de um 2.ºseêretarios. Art.- 28. A elei<;ão d'estes funccionarios, assim como a de thesonreiro, do procurador e seu ajudante _ e dos membros das c(1mmissões de contas e de letras e sciençias, será feita cada uma separadamente e por maioria de votos presentes. Todos elles podem ser reeleitos. Art. 29. As sessões onfornrias dv, directoria te• ru;o lugar uma ve.z por rnez, no dia que for designado pelo presidente da mesma. · Art. 30 Compete á directoria: § 1.º l\Iarcar os dias dafl sessões extraordir.. ias à'assembléa ·ger,il conforme dispõe o. art. 25. § 2. 0 Representar a a~sociação em todos os actos pnblicos. § 3. 0 Administrar os fundos e os renc1irnento~ cht associação. § 4. ° Communica1· á as,semhléa geral os nomes dos socios que estiverem em atra::;o com a associação _ cm seus pagan-1entos áfim de que se lhes appliqne o disposto no art. 13 § 2. 0 · ArL 31. O prei--iclente e mais funccionarios cfa

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