Actos e decisões de 1910

- 8G 1 j'.) Kome:ir e <l ispcns3r os sen·cmes do grupo. sob :ippro\·aç:io do Secretari o de Esta<lo do Interior ; 16.) Abrir e encerrar diariamente o ponto do pessoal, podendo perm it– tir que o corpo doco:ilte o assigne :lté I o 111in11tos depoi~ d:i hor:1 marcada para o inicio das aulas: 17.) Abrir, nu mera r. rubricar e -,ncerrar os li\TOS da -,,.:ripru rn ç~o do arupo · " 18.) Apresemar ao Secr<:tario de Estado do Interior, :\tt! 3 1- d..: Dezem– bro de cada :mno. m inuci oso ro:btorio sobr-, a 111archa dos scn ·ii;os do grupo. 19.) Exercer todas a~ :ittribuiyõ<:s especifica das nos demais capítul os dt:ste regul; mento . Art. 60. --Sempr..: que s-, verificar i111p..:Ji111 ento que af:i st<: do exercício do cargo qualquer professor, o diro:.:tor do grupo pro\·icl cnciar:i prompta– meme sob a su,i substitui<;ão pelo aJj uncto mais ant igo cios que csti\·ercm dest:mpedidos e na falt,, de :tdJuncto p:tr pesssoa t!Xtran ha ao estabelecimento designada , provisoriamente. para leccionar a caclt:ir:1. § 1.n Num ou noutro caso o acto sed im111cçliatan1t:ntc commun icado ;io Secretario de Estado do Interior com pedido de approv,1çiio para el lc. 2 .° Concedida esta. a pcssàa design:1da ser,1 110111c:1da substitma pd,1 Secretario de Estado do Interior, :issegurado o direito it perci::pçiio dos \-Cn– cimentos desde a data em que tiver entrado 1:111 exercício por cffeito d:1 designação provisoria. § 3 .o Ainda quand o o a.:to mio 1111:reç.1 approvação a pcssà:1 que hou\·1:r exercido a cadeira a tintlo prm·isori o pcrccln:r:1 o, venciment os devidos pela substituição até a posse do substituto nomeado pc:ln Sccr..:tario . CAP ITU .O Il i Sl:"CÇ.40 I :\n . 6 1.~ Par:1 n, cffo:itos de pro\·i mcnto " lixa,ào de ,·cncimcntns tanto as escolas dos grupo, c:,-:nlares -:t1111<1 ,1, is,11.tda s ,cr:io cla~, ifica das cm entr,1 ncias . peh1 fórma ~eg11i ntL' : ç I ." Sedo con, idcr.1d:1, de >º' l.'nt ranci,t :1, escolas dos grupos escobrc, da capital e as isol:1d:is que f11ncé in11:1m dentro do perímetro urbano da m.:s- / m ~ .:apita!; § 2. 0 Senio co11,idcrJLl.1, J-, 2• ,ntr.111..:i.t :b ,:s.:,,J,1, dos grupo. l:SC0l.trl'.'> de Pinheiro, ~osqueiro, Sant,1 lz.i. b.:I, Ca,tdnhal, Igarapé-à,sú Brag,mç.l, Vigia, Sou re, Cametá, Santar m , Alemquer e Ob1do~; § 3 ° Serão comideradas dê r> entrancia .. ~ escolas dos grupos s;ol.;rer de : Abaeté, Moju, lgarapé-mir_., . 1ocaJuba, Ba1.;.o, 5. 1iguel do Guarnà Iritüia,-.Muai:Já, Anaiás., Macapá, Gurupá, Faro, S. Ca tano, Curuçá, M:ara– paiiim, Maracanã e Vizeu e toda, as escolas 1,olad;;s que funcdonarem nas á d:ides, villas e povo ões ·do interior do Esudo . . 3 1. 0 As escolas primaria, que funcc1onam no, insmutos Genti l Bmen– coun -e L 1 11 r') ~odré são consider:idas de ;• ennancia par:1 effeiro de provi- 1

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