Actos do Poder 1896

-2õ- rle 11 de Fevereiro ultimo, resolve lrnnsformar em rnixla a eschola do sexo masculino da cidade de Marapanim, outr'ora re'gida pelo professor Basilio Chrispim de Carvalho. . Palacio elo Governo do Estado do Pará, 5 de l\fal'ÇO de 1896. ~ LAURO SonRE. OF FICIO d.e IO de Março de 1896 Dá p1·oi-i111e ,1lo ao 1·ecurso do voyal do Conselho .nl1inicipal de Cliares, Ta lllliano de L alicmo Fn1·lado, contra o acto do mesmo Conselho . 9_lle o decforon demissiona,·io do cargo. Palacio do Governo do Estado do Pará, 10 de Março de 1896.-Srs. Presirlente e membros do Conselho Muni cipal de Chaves: ~ Para este Governo recorreu o cidadão Tertuli:mo de La– liano Furtado contra o acto pelo qual esse Conselho declarou demissionarios dos cargos de vogaes o recorrente e os cidadãos Cosme Anlonio dos Santos e Bento Antonio Leite . ' ' Pela acla da sessão de 2 de Julho elo anno passado, cuja certidM juntou o recorrenle, se verifi ca que essa resoluçllo foi fundamentada no art. -12 da lei n. 226 ele (J de Julho de 1894. l\1as pela justiticaçM apresentada pelo recorrente pe– rante es te Governo e pela propria inforrnaçrLo do Intendente Municipal, Presidente desse Conselho, se reconhece que nllü se dera o caso previsto naqucll a di sposiçM de lei, para qu e fo ssem os tres vogae em qucslM consi<leraclos clemissiona– rios de seus cargos. Dando pois, provimenlo ao recurso na fórma do art. 51 n. 2 da lei citada, recommendo-vos que providencieis para que os referidos vogaes sejrm re liluidos nos seus cargos. Quanto ao· faclo de have r o Intendente, ao entrar em goso de licença, passado o exercicio de suas funcções ao vogal Leo– poldo Joaquim Pedro Dias, n que t::imbem se refere o recor– rente, tenho a declarar-vos que, conforme preceih1a o art. 59 d'aqÚella lei, a substituição do Intendente compete ao voga l mais votado da primeira turma do Conselho. Saude e fraterniclade.-LAURO SonnÉ.

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