Actos do Poder 1896

- 259- _Lº Sup~rintender todo o serviço da hospeàaria e exer– c~r 1 _mme? iata fi scalisaçllü sobre os trabalhos do escriptorio, P 10 ". 1 denç1:1ndo para que estejam sempre cm dia os linos de cscripluraçã.O ; '.6.º Assistir a ch egada dos immigrantcs na hospedaria á sua chamada e á verificação de passaportes, attes tados, guias e documentos · ' _ 3.º Assis tir e fazer lançar em livro especial as declara- çucs que devcràO fazer os immigrantes sobre o destino que p retendem tomar e sobre a obrigaçãü de permanencia e tra– balho no Estado durante um praso nunca inferior a tres annos. . 4.º Assigoar as listas ou guias que devem , acompanhar os nnmigrante~ dirigidos para estabelecimentos particulares, para os nucleos colon iaes ou para qualquer outro destino, de– vendo essas guias conter os nomes, idades, nacionali dades dos immigrantes, gráos de parentesco entre elles, bem como o numer o de volumes de bagagem que os acompanham, pertencente a cada um; 5. 0 Providenciar sobre os transportes dos immigrantes que se des tinarem aosmucleos coloniacs, fazen do-os aconi – panhar de suas bagagens e das fe rramentas e utencilios que lhes forem forn ecidos; 6.º Satisfazer os pedidos de immigrantcs que lhe houve - rem sido transqiittidos pela RepartiçM de Obras Publicas , Terra$ e Colonisação; 7 .º R eceber as pessoas que for em contraclar irnmigran- les , recommendando -as ao ·joterpre te, de quem tomará as notas e indicações relafü·as ao destino dos con tractados e ás vantagens que lhes são offerecidas por aquellas pessoas; 8.º R emetter á Repartição de Obras Publicas, Terras e Colon isaçtto, semanalmente, os boletins do movimento diario da hospedaria até o dia 5 de cad~ mez os . qua?ros mensaes dó movimento ,de entradas e sabidas dos 1mm1grantes, men – cionando a nacionali dade, sexo, idade, procérlencia e destino; 9.º R equisitar da ReparliçM de O~ras Public3:, Tei'ras e Colonisação a compra de todos_os obJ eclos que forem ne– cessarios ao serviço da hospedaria e comprar aquelles de ne– cessidade eventual e urgente, nos limites da despeza mensal para que houver sido autorisado; 10. Apresentar á mesma R epartiçn.o o balancete mensa1

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