Treze de maio - 1847

(3) 3.° Copia de contracto celebrado com o Me– dico de partido, ou circunstanciada informaçaõ sobre os deveres a que se àcha ligado. 4. 0 Hum mappa das pessoas vaccinadas no an– no de 1846 com as explicações necessarias pa– ra que se conheça se a vaccinaçaõ tem feito os progressos que se desejaõ, ou se existem ainda embaraços que se possaõ de prompto re– mover. 5. 0 Hum mappa dos expostos actualmente alimentados por conta da .Camara, com distin– çaõ dos sexos, e idades, e declaraçaõ do~ luga– res onde existem e da despesa total que se fez com este objecto em cada um dos. tres ultimas mezes. · 6.° Finalmente, copia do conl:_racto em virtu– de do qual se faz a illuminação publica da Ci– dade com declaraçaõ do que se estiver deven– do aos arrematantes. O que tudo conununico a Vmcs. para a di– v.ida intelligencia e execuçaõ. Deos Guarde a V. Mcs. Palacio do Governo do Pará 12 de Janeiro de 1847.- Herculano .Kerreira Penna. - Snrs. Presidente e V e rea– dores da Camara Municipal desta Cidade. - Conforme Miguel Antonio Nobre, Secretario do Governo. Sendo digno da mais particular attençaõ do Governo o Estabelecimento dos Educandos creado n'esta Capital em Hrm, naõ só porque já offerece azilo, educaçaõ, e meios de hrines– ta subsistencia a um g rande numero de Jovens, que destituidos dos béns da fortuna, e da con– veniente dit'ecçaõ nos seus primeiros annos, em– bora dotados de natul'al talento, ver-se-hiaõ inhabilitados para seguirem vantajosamente al– guma das profissões mais uteis á Sociedade, co– n10 por que as suas diversas officinas, além de abastecerem o mercar!o com muitos objectos in– dispensaveis aos usos da vida, podem fornecer (como ja se começa a observar) artífices habeis e em numero sufficiente para serem emprega– dos nas obras publicas e particulares; satisfazen– do-se assim a uma das mais sensiveis necessi– dades da Província; e convindo por estas mes– mas razões procurar todos os meios naõ só de manter no seu ·actual estado, mas tambem de desenvolver e aperfeiçoar esta interessante Jns– tituiçaõ, de sorte que a sua futura existencia e prosperidade naõ dependaõ exclusivamente de subsídios pecuniarios dos Cofres Publicos; Re– solyeo o Presidente da Provincia nomear uma Gomrnissaõ composta dos Cidadaõs Joaõ Baptis– ta de Figueiredo Tenreiro Aranha, Tenente Coronel Antonio Ladislau Monteiro Baena, e Doutor Joaõ Lourenço Paes de Sousa, para examinar o referido Esrabelecime11to pela ma– neira in<licada _Jla_s instrucç,ões ann~xas á pre~ sente Portaria, e propôr todas . aquellas medic das que mais efficases e acertadas lhe parece– rem para o seu melhoramento, esperando do zêlo, intelligencia e patl'iotismo de cada um dos nomeados o prompto e fiel desempenho deste importante trabalho. . Palacio do Governo da Província do Pará 15 de Janeiro de 1847. - Herculano .Ferreira Penna. INSTRUCÇ0ES. Artigo 1. 0 A Commissaõ especial nomeada por Portaria desta data para inspeccionar o Es– tabelecimento dos Educandos, terá por objectos do seo exame, além do mais que lhe occorrer como conveniente e necessario, os seguintes que-, sitos: l. 0 Se as disposições das Leis Provinciaes N. 0 82 de 21 de Outubro de 1840, N. 0 108 de 6 de De-✓.embro de 1842, N. 0 115 de 18 de Oi,tubro de 1843, e N. 0 132 de 28 de Maio de 1846, que dizem respeito ao Estabelecimento, assim como o Regulamento de 24 de Feverei– ro de 1842, e as de mais ordens da Presiden• eia tem tido completa e fiel execuçaõ, indican– do, no caso begativo, as razoens que a houve– rem embaraçado. 2.° Se os Livros de que trata o 'artigo 59 do Regulamento supracitado, achaõ-se escriptura– dos na devida~fórma; se preenchem os fins pa– ra que foraõ creados; e se nelles se encontraõ todos os esclarecimentos precizos, tanto a respei– to do pessoal do Estabelecimento, como da sua receita e despeza. S. 0 Se he sufficiente o numero dos actuaes Empregados para a regular direcçaõ e ad~ini~– traçaõ do Estabelecimento, e se seos vencimen– tos correspondem ao trabalho de que se achaõ encarregados. 4. 0 Se a casi e o terreno que lhe pertence reunem as condições indispensaveis aos Esta– belec.imentos d'esta ordem, tanto no que he relativo á salubridade, e accommodaçaõ dos alum– nos e ao serviço interno, como á bôa disposi• çaô das officinas. 5. 0 Se as artes e officios merhanicos, a que actualmente se applicaô os Educandos, sa.õ real– mente as que devem ter prefere11cia, como ma– is proveitosas a elles e ao Estabelecimento, ou se convirá crear novas 0fficinas, e quaes de– v.aõ ser, conservando-se todas as existentes, ou abolindo-se alguma d'ellas. 6. 0 8e he possível diminuir-se sem prejuí– zo do Estabelecimento a diaria de 240 réis t]Ue actualmente se abona a cada Educando, ou admittir outros, e qual o seo numero sem ex• ceder-se á somma consignada na Lei do Ür• çamento ém vigor para todas as despezas. . Art. ~-º Conçluido o exame appresentarã a

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