Treze de maio - 1845

(2) ciamar ao socego a Província, o reconhecer a -veracidade destes facf:,s. Reccnltecerá, por exemplo, V. Ex.ª que no Mu– rnicipio dtt Palmeira, onde primeiramente appare– ceo · a sP.diçaõ por occasiaõ da efriçaõ da Gama– r-a .;l!!unicipal como o confessa em carta de 11 de Oulubro do proprio punho o Clief e, Vigario da F, eguezia, naõ tinha havido um wiico proces– so uma unica, pri8aõ, um unico recrutamento. 1 Reconfecrrá · tãobem V. Ex.ª que no .Mu– nicipio de Porto de Pedra::.·, onde igualmen– te apparec,,,..ão em armas os sediciosos em dias de & temu,v por occasião da eleiçaõ da Gamara .Municipal, ~egundo participaçaõ do Cliefe de Po– licia interino com data de 25 daquelle mez, naõ tinha havido im só processo, uma só prisaõ, wn unico recrutado. Reconhecerá -ainda V. Ex.ª, que na Villa da Imperatriz, onde primeiro appareceraõ forças do &dteador Vicente de Paula perturbando as elei– ções da Gamara ,Municipal, que por desinteli– gencias se demoraraõ para o dia 29 de Setem– bro, naõ tirdia havido um só processo, naõ tfriha sido preso u.m só indfoiduo, naõ tinha sido re– ,crulada uma unica pessoa. .9. simples mudança de alguma, ou de muitas autoridades policiaes, e Officiaes da Guarda .Na– cional, deu motivo, ou occasiaõ á sediçaõ; e os .r individuos, que a custo tinha chamrtdo a si influ– encia individa na Provincia, abuzando dos meios que lhes proporcionoraõ estes lugnres, temerão _.njalivelmente perde-la e quizeraõ-na sustentar com a~ m·mas na maõ, e á custa do socego, e prosperidad,i da Provincia, e do sangue de seus comprovincianos. .,. Qu,ando naõ tivesse a Presidencia nos antece- dentes de muitos membros do pessoal da Policia, e !]fficialidade da Guarda Nacional motivos pa– ra o modificar, era mais, que suficiente seu pro– cedimento nessa occasiaõ para tornar indispen– saveis estas medida.,;. •Mostraraõ-se desde · zop;o intolerantes, e e.xi – gentes de medidas de perseguiçaõ contra seus ~ advcrsrtrios politicos ( prova a comonicaçaõ Offi– cial dos .ll.gentes da Policia em JJ.nadia e Porto de Pôltas) e Presidencia, que as pretendesse.fa – zer 1:essar naõ podia "'onservar taes Empregados. .J:Josfraraõ-se insultuosos e desobedientes a I. a authoriáwle da Provincia desde que entendeo de– ver lazer duas unicas alterr:ções no pessoal da Policia, e naõ era com .llgentes taes, que podia marchar a ..idministracaõ. Espalhavaõ elles, ê seus Orgaõs, e Chefes, que as eleições seriaõ tintas de sangue, e naõ de– via a Presidencia conservar entregues a taes maõs a força publica que existe na Policia e na Guarda .Nacional. .N'aõ se pôde sustentar, que ct alteraçaõ em um pessoal todo de cori:fiança, dê cauza fundada a taõ desregrada sediçaõ; e com tudo nenhitm ou– tro motivo podem pretextar os sediciosos, e este revela o pensamenfo do partido - conservaõ a todo o custo iryluencia, que lhes provinha de car– gos Officiaes, que só · exerciaõ neste abitzivo sentido. Naõ eraõ violencias nas eleições das Ga– maras Jt1unicipaes, qzte davaõ motivos as desor– dens, porque estavaõ findas quando em dias de Outubro foi a I. ª -vez atacada a Cidade. •N'aõ eraõ vioiencias praticadas nas eleições pa– ra Deputados; porque designadas para os dias 10 e 2S de .Novembro, e expedidas as ordens em 25 de Setembro, naõ se tinha ainda i·mnido em ·Freguezia alguma a Junta Qualificadora, quan– do em-fins de Setembro mostrou o sangue do Com– mandante de Policia, e d'outros derramado na Villa da Imperatriz, que o partido tinha sêde de sangue, e pretendia firmar com elle a dominaçaõ conseguida por violencias, e apoiada nos meios officiaes, que tinha monopolisado. Se pois naõ he exacto, que a Presidencia orde– nasse, ou con,yentisse em rede ·de processos, ·como falsamente rtjfirmaõ se naõ he exacto, que se ti– vesse procedido ou fosse proceder a prizões, ou por ordem da Presidencia, ou de quem quer que fosse, se naõ he exacto, que um recrutamento in- destincto se fizesse na Província, desaparecem todos os motivos, que se daõ á sediçaõ, e existe apenas sua unica causa motora - a determina– çaõ de sustentarem a todo o custo influencia que lhes provindo de sua posiçaõ oificial, cabia a Pre– szdencia conservar-lhes, ou tirar-lhes, quanto aos empregos de confiança, que só devem ser exerci– dos por aquelles, que a merecem do Governo. ..9. Presidencia devia naõ dobrar-se a exigen– cias de partido algum ainda quando muito nitme– roso fosse, quando essas eraõ contrarias aos prin. cipios, que segue, e á politica da ..9.dministraçaõ que o tinha nomeado. JJ. Presidencia naõ devia sugeitar-se ás exi– gt>ncias de partido algum por mais numeroso que elle fosse, quando reconhecendo-lhe projecto de lht impor vontade superior, viria assim, a ceder a primazia, que lhe compP.lia no governo da Pro– vincia, e a augmentar para futuro dejficuldades, que cresceriaõ na rasaõ da ir.jluencia illegal de cer– ta, ou certas pessoas, sobre a direcçaõ primaria da Província. E a Presidencia tinha razaõ para duvidar da moralidade, e serviços de muitas das notabelida– des desse partido, que lhe pretendia impor sua vontade, a vista de seus reconhecidos antecedentes, que os factos actuaes confirmaõ. E a Presidencia devia duvidar da superiorida– de numerica e moral desse partido a vista das– inf'ormações, que hict colliendo, confirmadas pela derrota completa que soffreu depois nas eleicões das Camaras Municipaes, e Juizes de Paz,' em que se revela em toda sua força a irifluencia po– pular. E de f aclo alem dessa prova irrecusavel, no• tou-se a ne1alwma força do partido qup,ndo tend~

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